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Economia

Auxílio doença-parental: descubra o que é e quem pode afastar do trabalho para cuidar de familiar doente

Entenda quem pode afastar do trabalho para cuidar de familiar doente.

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Quem nunca teve um familiar doente? Pai, mãe, filho, filha, sobrinho ou irmão? Nem sempre é possível contratar um enfermeiro ou acompanhante para cuidar dos familiares ou mesmo ter um tempo de sobra no dia a dia da jornada de trabalho.

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E a pergunta que se faz é a seguinte: é possível o afastamento do trabalho para cuidar de um familiar doente? Nesses casos, trata-se do auxílio doença-parental, um benefício liberado ao trabalhador que precisa se afastar para cuidar de um familiar enfermo. Ele é destinado para as pessoas enfermas que precisa do cuidado de um parente próximo.

Infelizmente ainda não existe uma Lei que autorize o auxílio-doença parental no Regime de Previdência Social (RGPS/INSS). Todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – tem a seu dispor vários benefícios que podem ser utilizados no momento certo.

Entenda como funciona

No entanto, ele só é concedido quando há a incapacidade de retorno ao trabalho se o período for de 15 dias ou mais – realizado, por meio de perícia médica, o INSS concede este benefício em decorrência de doença ou acidente.

Sendo o auxílio-doença parental uma junção do auxílio-doença do RGPS, a licença para tratamento de saúde e a licença por motivo de doença em pessoa da família, esses dois últimos previstos no RPPS.

Leia mais: É possível receber benefício do INSS sem estar trabalhando? Descubra agora

Assim, em determinados casos, não é propriamente o trabalhador, mas um de seus familiares que se encontra acometido de uma doença grave que o impossibilita de se manter vivo sem a ajuda de terceiros.

Auxílio doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze).

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado.
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