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Economia

É possível receber benefício do INSS sem estar trabalhando? Descubra agora

Saiba quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder benefícios a cidadãos desempregados.

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Em alguns casos previstos por lei, o trabalhador não precisa estar empregado para ser considerado um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa situação específica é chamada de período de graça e se dá quando o cidadão tem direito de receber benefícios mesmo sem realizar contribuições.

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Existem três maneiras de ser segurado do INSS:

  1. Estar contribuindo com o INSS;
  2. Estar recebendo algum benefício (exceto auxílio-acidente); e
  3. Estar em período de graça.

O período de graça não é permanente e tem regras e prazos bastante definidos. Ele pode ser prorrogado em algumas situações, e é sobre isso que você verá mais detalhes.

Regras do período de graça

O tempo em que o cidadão fica coberto pelo INSS sem contribuir varia de acordo com sua situação. São três possibilidades: 3, 6 ou 12 meses de cobertura.

Período de graça de 12 meses: liberado quando o trabalhador está em suspenso ou licenciado sem remuneração, não sendo válido em casos de demissão por justa causa. Também tem direito a esse prazo quem estava retido ou recluso ou foi acometido de doença de segregação compulsória.

Período de graça é de 3 meses: permitido ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, após o licenciamento.

Período de graça é de 6 meses: concedido ao segurado facultativo após o encerramento das contribuições.

Prorrogação

O prazo pode ser prorrogado por 12 meses quando o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupções. A prorrogação pode ser feita duas vezes, totalizando 36 meses na qualidade de segurado mesmo sem estar empregado.

Também está prevista a prorrogação por 6 meses, destinada aos segurados facultativos que tenham recebido, por último, o salário maternidade ou um benefício por incapacidade.

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