Economia
Rescisão indireta: É possível fazer com que empresa me demita?
Condição de trabalho abusiva pode ser usada como justificativa para pedido de rescisão indireta por parte do trabalhador.
Embora preferir ficar desempregado pareça uma atitude drástica em meio à crise econômica que o país enfrenta, essa é a melhor saída para muitos trabalhadores que passam por situações de trabalho abusivas. Entretanto, nesses casos, o melhor a se fazer não é pedir demissão.
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Dentre os casos mais comuns de abuso estão atrasos repetidos de salários, assédio, falta de registro em carteira e até ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas, se tudo está tão ruim, por que não se demitir?
Acontece que o contrato de trabalho é um instrumento que tem gera direitos e deveres para ambos os lados. Ou seja, tanto o empregador (pessoa física ou jurídica) quanto o empregado tem obrigações a cumprir.
Quando o trabalhador descumpre o contrato, sua punição pode ser a rescisão contratual. Já no caso de descumprimento por parte do empregador, existe a rescisão indireta.
Como funciona a rescisão indireta
Esse instrumento pode ser requerido por meio de uma ação trabalhista ingressada contra o empregador. O objetivo é garantir o fim do contrato em casos como:
- Rigor excessivo da chefia;
- Agressão física;
- Atraso reiterado de salário;
- Ausência de depósitos de FGTS;
Assédio moral ou sexual.
O empregado que tem seu direito de rescisão indireta reconhecido na Justiça deve receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS. Ele também tem direito a indenização pelos direitos lesados e seguro-desemprego.
Vale destacar que acordos que incluem a devolução da multa do FGTS não estão previstos por lei e ainda podem configurar crime de estelionato. Então, se você precisa pedir uma rescisão indireta, procure um advogado trabalhista, seu sindicato ou a Justiça do Trabalho.
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