Economia
CEUNSP oferece suporte gratuito para declaração do Imposto de Renda 2022
A CEUNSP irá oferecer consultoria, preenchimento e entrega do Imposto de Renda 2022 e ainda irá falar sobre práticas fiscais relacionadas a Pessoa Física e ao Microempreendedor Individual (MEI).
A partir de 14 de março, inicia-se um serviço que irá auxiliar de forma gratuita, o Plantão Fiscal, àqueles contribuintes que têm dificuldade em fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022 pelo Centro Universitário N. Senhora do Patrocínio, que é uma instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional.
Alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da CEUNSP farão o atendimento até o dia 23 de abril. A programação terá o apoio do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) juntamente com corpo técnico da Receita Federal.
Leia mais: Saiba como facilitar a declaração do seu imposto de renda em 2022
As pessoas que se interessarem deverão realizar agendamento prévio de dia e horário através do e-mail: irpf@ceunsp.edu.br.
Os atendimentos voltarão a ser realizados presencialmente de segunda a sexta-feira, das 17h às 18h45, no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Ceunsp e também em Itu, aos sábados, a partir de 19 de marco, das 8h às 11h.
“O Plantão Fiscal da Instituição tem por objetivo fazer com que o curso de Ciências Contábeis do Ceunsp esteja presente em atividades sociais, e que os alunos tenham a experiência na execução e solução de problemas relacionados à tributação na Pessoa Física”, explica Marcos Roberto de Oliveira, o coordenador.
A CEUNSP irá oferecer consultoria, preenchimento e entrega do Imposto de Renda 2022 e ainda irá falar sobre as práticas fiscais relacionadas à Pessoa Física e ao Microempreendedor Individual (MEI). Poderão participar aqueles contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00 e aposentados.
Para o preenchimento da declaração é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• Declaração do imposto de renda entregue em 2021;
• Documentos de identificação: CPF, RG e Título do eleitor do contribuinte;
• Documentos de identificação do cônjuge / dependentes: CPF;
• Informes de Rendimentos das empresas onde o contribuinte trabalhou em 2021;
• Informes de Rendimentos bancários;
• Documento que comprove aquisição de bens (veículos, imóveis, etc).
Quem deve declarar?
• Pessoas que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
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