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Carreira

Saiba quais são os descontos NÃO obrigatórios do seu salário

Alguns descontos do seu salário podem não ser obrigatórios

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Saiba quais são os descontos não obrigatórios do seu salário (24/03)

INSS, FGTS, plano de saúde, carnê e outros descontos fazem que seu salário não possua o valor líquido no final do mês. Contudo, nem todo desconto é obrigatório para o trabalhador.

Assim, é importante ficar ciente de quais são os descontos e, caso não seja obrigatório, veja uma forma de aumentar o salário no final do mês. Continue lendo o artigo e saiba mais sobre!

Veja também: Pesquisa aponta que trabalhadores preferem salário menor, mas com mais benefício trabalhista

O trabalhado e os descontos

O trabalhador formal possui alguns descontos, garantidos pela lei, no seu salário bruto mensal. A ideia desses descontos é reservar uma parte desse salário para o fundo de garantia e outra para a concessão de benefícios, como o INSS.

Desse modo, os descontos mais comuns que são feitos na carteira de trabalho e legalizados por lei são o INSS e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esses já levam uma certa parte significante do salário do trabalhador ao final do mês.

Todavia, alguns descontos adicionais nem sempre são obrigatórios e podem ser não ser feitos, de modo a aumentar o salário um pouquinho. Saiba quais são eles para que possa reivindicar no seu trabalho.

Descontos que não são obrigatórios

  • Transporte

O transporte deve ser algo da escolha do empregado. Assim, mesmo que ele aceite, somente pode ser descontado 6% do total do seu salário.

  • Faltas

Os atrasos de 10 a 15 min não podem ser descontados do trabalhador. Agora, faltas injustificadas e atrasos superiores a esse tempo de tolerância podem ser penalizados com o desconto.

  • Vale-alimentação

O valor descontado do vale-alimentação é definido de acordo com o coletivo. Desse modo, a maioria das empresas cobram apenas uma quantia simbólica para esse benefício. Mas, caso cobrem, o valor não pode passar de 20%.

  • Pensão alimentícia

Esse benefício é descontado diretamente do salário bruto do trabalhador e é captado após o cálculo do imposto de renda. Assim, o desconto só é obrigatório quando há decisão judicial.

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