Imposto de Renda - IRPF
Multa por não declaração do IR pode gerar diversos prejuízos ao cidadão
O prazo limite para a realização do imposto de renda está chegando, e caso o documento não seja entregue até a data, a multa será em torno de R$165,74.
O prazo limite para a realização do Imposto de Renda está chegando e, caso o documento não seja entregue até o dia 31 de maio, a multa será em torno de R$165,74.
Veja também: Imposto de Renda 2022: Saiba como fazer a declaração do espólio
A não declaração, acarretará outros problemas com a Receita Federal como por exemplo o cancelamento de CPF, não permitindo ao cidadão, abertura de outras contas bancárias ou até mesmo, prestar concursos públicos.
Além disso, o cidadão corre o risco de inatividade da carteira de trabalho, não se matricular em uma faculdade e também, não poder obter passaporte. Em casos mais graves, a Receita Federal pede o mandado de prisão, afirmando ser considerado um crime de sonegação fiscal.
Em casos de recebimento das multas, o cidadão deve realizar o pagamento em até 30 dias. Assim, sendo preciso acessar o portal do Imposto de Renda e emitir a Notificação de Lançamento da Multa e o DARF. Após esse procedimento, o pagamento pode ser efetuado através de lotéricas ou pelo aplicativo do banco.
Muitos cidadãos ainda possuem dúvida em quem deve declarar o IR, com isso confira abaixo as restrições:
– O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70; ou
– Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
– Pessoas que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
– Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
– Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
– Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
– Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
– Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.
Por fim, o pagamento das restituições já está com início previsto para o mês de maio, e com datas marcadas. Confira abaixo:
– 1º lote: 31 de maio;
– 2º lote: 30 de junho;
– 3º lote: 30 de julho;
– 4º lote: 31 de agosto;
– 5º lote: 30 de setembro.
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