Saúde
Fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez no INSS?
Esta doença causa dores fortes no corpo, sendo capaz de incapacitar um trabalhador de exercer suas funções laborais.
A fibromialgia é uma doença que causa dores muito fortes pelo corpo devido à alta sensibilidade a dor. Ela é difícil de ser diagnosticada e não tem cura, e durante as crises pode ter duração prolongada, por mais de três meses.
As dores podem se manifestar em partes específicas do corpo ou no corpo inteiro, e quem as tem geralmente fica incapacitado de exercer qualquer atividade durante as crises.
É nesse momento que o INSS é procurado, para que conceda um afastamento temporário nos momentos de dor. Quem trabalha de carteira assinada tem direito ao auxílio-doença, nestes casos, e pode ficar afastado o tempo que for necessário para sua recuperação.
Porém, a dúvida entre a maioria dos segurados é se a fibromialgia permite uma aposentadoria por invalidez. Sendo bem direto, sim, a fibromialgia pode gerar aposentadoria por invalidez, desde que seja grave o bastante para incapacitar o portador da doença de desenvolver suas atividades laborais.
Por si só, no entanto, a fibromialgia não justifica o benefício, que é destinado a quem não possui condições de exercer suas atividades sempre, o que não acontece, pois quando a crise passa, a pessoa volta, em tese, a ter condições de trabalhar. Contudo, se for comprovado que a doença incapacita o portador, ele terá sim direito a se aposentar.
Para isso é preciso passar por uma perícia médica, na qual deve ser comprovada a incapacidade por meio de exames e análise de documentos e laudos médicos, lembrando que o segurado deve ter contribuído por pelo menos doze meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Caso o portador da fibromialgia não seja vinculado ao INSS e esteja incapacitado de trabalhar devido à doença, pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um programa destinado a idosos de baixa renda que não possuem direito à aposentadoria e a pessoas com deficiência.
Neste caso, o portador da doença deve ter um impedimento de atividades por mais de dois anos, além de ter renda per capita de no máximo ¼ do salário mínimo. É preciso, também, apresentar laudos que comprovem a incapacidade no longo prazo.
Quem é segurado do INSS e precisa solicitar a perícia deve baixar o aplicativo Meu INSS ir até a opção “Do que você precisa?”. Depois, é preciso digitar “Agendar Perícia” e clicar em “Novo Requerimento”. Se for a primeira vez, deve-se escolher a opção “Perícia Inicial”.
Caso já esteja no benefício, basta clicar em “Perícia de Prorrogação”. As orientações aparecerão na tela, e, por fim, você só precisará informar os dados requeridos.
Tenha em mãos nesse momento um documento com foto, carteira de trabalho, comprovante de residência, o ASO que atesta a condição, carta de declaração da empresa, atestado médico e exames e receitas de medicações.
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