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Estágio

A Lei do Estagiário garante o 13º salário? Veja esse e outros direitos

A Lei do Estagiário garante diversos direitos aos estudantes, mas o 13º salário está incluso nessa lista? Confira!

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Com o fim do ano chegando, todos os trabalhadores estão ansiosos pelo recebimento do 13º salário. Mas quem é estagiário tem direito a esse benefício? A Lei nº 11.788/2008 regula a legislação para esse tipo de trabalho e nos diz os direitos e deveres dos estagiários.

A lei existe para proteger os direitos dos estagiários, mas ela não possui os mesmos princípios da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Dessa forma, os estagiários não possuem direito a um 13º salário. No entanto, as empresas são liberadas a oferecer uma gratificação aos estagiários, desde que não haja vínculo empregatício, pois nos casos em que o 13º é equivalente ao pagamento de um salário só acontece para trabalhadores em regime CLT.

A Lei do Estagiário considera esse tipo de contratação um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de Ensino Médio, da educação especial e dos anos finais de Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos”.

Como sendo o estágio um projeto pedagógico, as leis que guardam o trabalhador não são completamente associadas aos estudantes. Para ser considerado um estagiário é preciso que o jovem esteja matriculado em alguma instituição de ensino e tenha pelo menos 16 anos de idade.

A Lei do Estagiário garante outros direitos, como a carga horária de trabalho, que pode ser no máximo 30 horas semanais. Por dia, o máximo que um estagiário pode cumprir são seis horas de trabalho.

O estagiário também tem direito a férias, assim como os trabalhadores CLT, após doze meses de trabalho em uma instituição, e essas férias devem ser remuneradas. Em caso de rescisão de contrato, ele também tem direito ao recesso pago conforme o tempo de serviço prestado no período.

Outro direito é ter um supervisor de estágio para auxiliar, além de bolsa sem limite de valor, que deve ser combinada entre as partes, seguro de vida e auxílio transporte sem desconto, porém, além de não possuir direito ao 13º salário, o estagiário também não possui rendimentos no FGTS nem encargos aplicados no INSS.

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