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Acidente a caminho do trabalho configura acidente de trabalho? Entenda
Houve mudanças no que se diz respeito a acidentes de percurso ou de trajeto. Fique por dentro do que mudou.
Acidente de trajeto ou acidente de percurso são os acidentes que acontecem para com o trabalhador em sua rota de casa para o serviço, e vice-versa. O grande xis da questão é se esse tipo de acidente tem o mesmo peso que um acidente de trabalho.
Durante um período de tempo, esses dois tipos de acidente deixaram de ter o mesmo caráter de proteção. Isso graças à Medida Provisória (MP) nº 905.
No entanto, isso não quer dizer que o trabalhador que sofre um acidente no percurso está preso às condições impostas por essa MP, isso porque essa medida não foi transformada em lei.
Logo, é possível afirmar que o trabalhador que sofreu algum tipo de acidente de percurso durante o tempo em que essa MP não esteve em vigor recebe o mesmo tratamento de quem sofre acidente de trabalho.
É importante lembrar que acidentes de trabalho são aqueles que acontecem dentro do local de trabalho, enquanto os acidentes de percurso acontecem no caminho entre a moradia do trabalhador e seu local de trabalho.
É considerado acidente de percurso aqueles que acontecem na rota habitual que o funcionário segue para chegar ao seu local de serviço.
No entanto, não é apenas o caminho da casa do trabalhador até o trabalho que pode configurar acidente de percurso, caso ocorra algo nesse trajeto. Para aqueles funcionários que estudam antes ou depois do turno de trabalho, o caminho entre a instituição de ensino e o local de trabalho também é considerado percurso de rotina do funcionário.
Isso entra na conta desde que seja o caminho que o funcionário faça em sua rotina, de forma habitual e natural. Por outro lado, caminhos que saem da rota de costume do trabalhador, no caso de acidentes, não se enquadram em acidente de percurso.
No caso do funcionário desviar de sua rota para ir ao shopping ou ao mercado, esse caminho deixou de ser a sua rota, logo, qualquer incidente que aconteça nesse caso não gera responsabilidades por parte da empresa.
Portanto, o que é geralmente levado em consideração é o tempo em que esse trajeto é feito. Dessa forma, se o trajeto demora 40 minutos, será levado em consideração esse período de tempo para acidentes de percurso, além do trajeto em questão.
Para que seja considerado acidente de trajeto, o funcionário não precisa estar no veículo da empresa, sua locomoção pode ser feita em veículo próprio, ônibus, bicicleta ou até mesmo a pé.
Acidente de trajeto x acidente de trabalho
Acidentes de trajeto deixaram de ser considerados acidentes de trabalho durante o período em que vigorou a MP nº 905, ou seja, entre 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020.
No entanto, como essa foi uma medida provisória, acidentes de percurso voltaram a ser considerados acidentes de trabalho. Dessa forma, a vítima de um acidente de trajeto poderá contar com o mesmo suporte oferecido para acidentes de trabalho.
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