Finanças
É possível penhorar o salário de quem não estiver com o aluguel em dia? Entenda
Atenção! Aqueles que estiverem inadimplentes com o aluguel poderão ter seu salário penhorado para o pagamento da dívida.
Essa é uma possibilidade sim, mas, calma! A justiça entende que pode haver a penhora do salário de um devedor, desde que seja um valor que permita a sobrevivência com dignidade.
A lei já permitia que houvesse a penhora do salário no caso do não pagamento de pensão alimentícia, no entanto, agora também será possível a penhora no caso de quitação de dívida.
Essa penhora deverá ser no valor de 20% do salário, como foi determinado pelo juiz de direito Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Civil de Mauá, na grande São Paulo, em um caso específico.
Dessa maneira, o empregador do devedor em questão deverá ser notificado para que não faça o repasse completo do valor do salário do empregado. Isso deverá durar até que toda a dívida seja quitada.
O juiz que tomou a decisão acredita que o desconto feito diretamente na folha de pagamento não coloca em risco a sobrevivência digna do devedor e de seus familiares que venham a contar com o salário.
Esta não é a primeira vez que a penhora do salário surge como um meio para a quitação de dívidas. O mesmo ocorreu em 2017, quando a justiça entendeu e permitiu a penhora de 10% do salário do devedor para a quitação do aluguel.
Dessa forma, será possível criar uma jurisprudência, o que quer dizer que, devido à semelhança dos casos, os juízes poderão tomar a mesma decisão. De toda forma, isso não é uma garantia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é possível bloquear parte da verba do salário de um devedor com a intenção de que sua dívida seja quitada, desde que seja preservado o direito à subsistência digna desse devedor e de seus dependentes.
É importante entender que essa jurisprudência pode abranger casos semelhantes, desde que a porcentagem descontada não seja desproporcional e, dessa forma, prejudique o inquilino.
No caso em questão, em que a decisão foi tomada pelo juiz de direito Thiago Elias Massad, a primeira decisão implicava o despejo do inquilino. No entanto, com a insistência do advogado para que fossem tomadas medidas constritivas, foi proposta a penhora do salário como meio de quitação da dívida.
Dessa maneira, o inquilino terá 20% de seu salário descontados todos os meses até que sua dívida seja quitada.
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