Política
Alerta importante é feito pelo governo aos portadores de armas de fogo e CACs
Anúncio do governo aponta para o desejo de agrupar todos os registros de armas de fogo em posse da população.
No dia 1° de fevereiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs um prazo de 60 dias para o registro de armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) pelos possuidores.
O Sinarm é comandado pela Polícia Federal, sendo assim, é controlado mais de perto pela república. Anteriormente, o registro de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) era controlado pelo exército. Agora, todos os portadores de armas de fogo estarão registrados em um único sistema.
O presidente decretou, em seus primeiros meses de governo, a proibição de novos registros de armas de fogo para (CACs) e por particulares, a diminuição do limite de compra de munições e armas de uso permitido e o bloqueio de novos registros de clubes de tiro,
Além disso, o presidente propôs uma reforma no Estatuto de Desarmamento por um novo Grupo de Trabalho (GT).
O cadastro no Sinarm
No cadastro, deverá constar nome, CPF ou CNPJ, endereço pessoal e do acervo do portador. Para a posse da arma ser legal, continua sendo necessário cumprir com os requisitos para a licença e também o cadastro no Sinarm, ou seja, um não substitui o outro.
Se em até 60 dias o cadastro não for realizado, o armamento poderá ser apreendido e o portador poderá até receber um processo por porte e posse ilegal de armas, como consta no Estatuto de Desarmamento de 2003. Segundo o decreto:
“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso.”
Em caso de uso particular, o proprietário deverá se apresentar a uma delegacia da Polícia Federal com horário previamente agendado junto ao equipamento, a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército e o cadastro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) do Exército.
Além disso, a portaria também informa sobre a entrega voluntária para a Campanha de Desarmamento. Além disso, instrui o portador a solicitar através do site gov.br a autorização para transporte.

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