Curiosidades
Após a morte do ganhador da Mega-Sena! Veja quem vai herdar a fortuna!
Ganhador da Mega-Sena em 2020, foi torturado e morto por criminosos que tentaram sacar o dinheiro ganhado com o prêmio de quase 50 milhões.
Infelizmente, Jonas Lucas Alves Dias, ganhador da Mega-Sena em 2020, foi torturado e morto por criminosos que tentaram sacar o dinheiro ganhado com o prêmio. Jonas tinha 55 anos, não tinha cônjuge e nem filhos e tinha uma vida simples, apesar de ter recebido uma grande fortuna.
O crime ocorreu no município de Hortolândia, no interior de São Paulo. Jonas foi encontrado no dia 14 de setembro em uma alça de acesso na rodovia dos Bandeirantes, com visíveis sinais de tortura.
Mesmo após ser socorrido, ele faleceu no hospital. Os quatro suspeitos de cometer esse crime tiveram a prisão decretada pela justiça, mas dois ainda estão foragidos.
Devido ao fato de o ganhador ter investido a maior parte do prêmio que recebeu em 2021, não foi possível sacar todo o dinheiro, pois ele ficou trancado por três anos por conta dos investimentos. Nesse sentido, os criminosos não conseguiram sacar valores muito altos.
Os bandidos também tentaram sacar R$ 3 milhões através de uma ligação com o gerente do banco de Jonas. No entanto, o banco achou suspeito e não disponibilizou o saque. No entanto, os criminosos conseguiram realizar uma transferência de R$ 18,6 mil para a conta de uma mulher, que foi investigada e presa. Além disso, outro suspeito conseguiu sacar R$ 2 mil em cédulas.
Nesse sentido, muitos se interessam a compreender como fica a respeito da herança, haja visto que Jonas não possui herdeiros diretos. Em vista disso, de acordo com o advogado especializado em crimes da área civil e digital, Afonso Morais, afirmou que a herança será dividida entre os dois irmãos de Jonas. Ambos receberão 50% do patrimônio do ganhador da Mega-Sena.
O advogado esclareceu que “Não havendo testamento, não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, ou seja, os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido”.

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