Conecte-se conosco

Economia

Conheça a aposentadoria por contribuição única, modalidade criticada pelo INSS

Entidade quer dar fim à concessão de benefícios por meio da regra, que pode elevar bastante o valor de aposentadorias.

Publicado

em

A aposentadoria por contribuição única é uma possibilidade que surgiu a partir de 2019, após a reforma da Previdência. Por meio dela, o trabalhador que planeja dar entrada no benefício pode aumentar seu valor realizando apenas uma contribuição igual ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Leia mais: Bolsonaro lança projeto que troca o ICMS por doação de alimentos

Entretanto, o órgão divulgou uma nota técnica recomendando o fim das concessões desse tipo de aposentadoria. Segundo o texto, ela “viola princípios do equilíbrio financeiro e matemático do sistema previdenciário e caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa”.

Para entender o motivo pelo qual o INSS rejeita a contribuição única, é precisa entender como ela funciona e como era feito o cálculo até então. Continue lendo para entender.

Como funciona a aposentadoria por contribuição única?

A forma da Previdência entrou em vigor trazendo algumas mudanças na forma de calcular a aposentadoria. Uma delas é que quem começou a contribuir antes de julho de 1994 pode se aposentar por tempo de contribuição, e não com base na média dos salários recebidos.

Nesse sentido, a regra é válida já completou 15 anos de contribuição ao INSS e só precisa atingir a idade mínima para dar entrada no benefício. Basta fazer uma contribuição com base no teto da Previdência (R$ 6.433,57) para aumentar o salário que irá receber.

Isso porque o cálculo elimina todas as contribuições menores pagas após julho de 1994, exceto essa única no valor do teto. Uma aposentadoria no valor de R$ 1.100, por exemplo, pode chegar a R$ 3.800 usando essa estratégia.

E agora, como fica?

O INSS também pede na nota que o benefício de todos os segurados que recebem aposentadoria por contribuição única sejam suspensos. Contudo, segundo especialistas, a decisão contraria a própria Constituição Federal.

Como a reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional, uma medida para dar fim a esse tipo de concessão depende da aprovação de uma lei específica. Ou seja, um simples ato normativo não é suficiente para cancelar sua validade.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS