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Economia

Aposentadoria das donas de casa em 2021: Como funciona?

Previdência oferece diferentes tipo de contribuição para quem trabalha cuidando do lar. Saiba qual melhor se aplica ao seu bolso.

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INSS

A dona de casa pode solicitar sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aquela que não desempenha atividades remuneradas. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que ela contribua individualmente junto à Previdência Social.

Leia mais: Salário mínimo de R$ 1.192 muda BPC, aposentadoria e pensão do INSS

Depois de fazer o cadastro e se tornar segurada da autarquia, a responsável do lar deve realizar suas contribuições mensalmente até atingir a regra mínima de aposentadoria.

Atualmente, existem três planos voltados para o público de contribuintes facultativos. São eles: o normal, o simplificado e o de baixa renda. Saiba um pouco mais de cada um a seguir!

Plano normal

Neste plano, aplica-se o mesmo valor cobrado dos contribuintes individuais e segurados autônomos. Ao dar início aos pagamentos como segurado facultativo, a dona de casa passa a usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo INSS.

A alíquota cobrada é de 20% sobre o valor escolhido. Dessa forma, a dona de casa poderá definir o próprio salário de contribuição, a ser usado na base de cálculo para o recolhimento. Se ela optar por receber R$ 1.100, por exemplo, ela deverá pagar 20% desse valor, neste caso R$ 220 mensais.

Plano simplificado

Em relação ao Plano Simplificado, a alíquota de contribuição cobrada é de 11%. Por outro lado, ela é obrigatoriamente calculada em cima do salário mínimo. Ou seja, a dona de casa não tem a chance de escolher um salário de contribuição maior, devendo seguir o piso nacional.

Se a contribuinte se arrepender da escolha e do plano, ou quiser adicionar um complemento à renda, ela pode requerer a complementação. Neste cenário, a dona de casa pode recolher os 9% de diferença entre as contribuições de forma retroativa.

Plano de baixa renda

Neste plano a alíquota cobrada é de 5% sobre o salário mínimo, a menor em comparação às anteriores. Por ela também não há contagem de tempo de contribuição ou possibilidade de aumento salarial.

Para ser enquadrada nesta modalidade, a dona de casa deve atender os seguintes requisitos relacionados à renda:

  • Não exercer atividade remunerada ou ter algum tipo de renda própria, a exemplo aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico, com foco na própria residência;
  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais;
  • Possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nessa conta).
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