Economia
Aposentadoria das donas de casa em 2021: Como funciona?
Previdência oferece diferentes tipo de contribuição para quem trabalha cuidando do lar. Saiba qual melhor se aplica ao seu bolso.
A dona de casa pode solicitar sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aquela que não desempenha atividades remuneradas. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que ela contribua individualmente junto à Previdência Social.
Leia mais: Salário mínimo de R$ 1.192 muda BPC, aposentadoria e pensão do INSS
Depois de fazer o cadastro e se tornar segurada da autarquia, a responsável do lar deve realizar suas contribuições mensalmente até atingir a regra mínima de aposentadoria.
Atualmente, existem três planos voltados para o público de contribuintes facultativos. São eles: o normal, o simplificado e o de baixa renda. Saiba um pouco mais de cada um a seguir!
Plano normal
Neste plano, aplica-se o mesmo valor cobrado dos contribuintes individuais e segurados autônomos. Ao dar início aos pagamentos como segurado facultativo, a dona de casa passa a usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo INSS.
A alíquota cobrada é de 20% sobre o valor escolhido. Dessa forma, a dona de casa poderá definir o próprio salário de contribuição, a ser usado na base de cálculo para o recolhimento. Se ela optar por receber R$ 1.100, por exemplo, ela deverá pagar 20% desse valor, neste caso R$ 220 mensais.
Plano simplificado
Em relação ao Plano Simplificado, a alíquota de contribuição cobrada é de 11%. Por outro lado, ela é obrigatoriamente calculada em cima do salário mínimo. Ou seja, a dona de casa não tem a chance de escolher um salário de contribuição maior, devendo seguir o piso nacional.
Se a contribuinte se arrepender da escolha e do plano, ou quiser adicionar um complemento à renda, ela pode requerer a complementação. Neste cenário, a dona de casa pode recolher os 9% de diferença entre as contribuições de forma retroativa.
Plano de baixa renda
Neste plano a alíquota cobrada é de 5% sobre o salário mínimo, a menor em comparação às anteriores. Por ela também não há contagem de tempo de contribuição ou possibilidade de aumento salarial.
Para ser enquadrada nesta modalidade, a dona de casa deve atender os seguintes requisitos relacionados à renda:
- Não exercer atividade remunerada ou ter algum tipo de renda própria, a exemplo aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico, com foco na própria residência;
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais;
- Possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nessa conta).

-
Tecnologia18 horas atrás
Nubank tem surpresa exclusiva para os clientes; fique por dentro
-
Mercado de Trabalho2 dias atrás
Salário não é tudo! Veja o que atrai (de verdade) a Geração Z para uma vaga
-
Tecnologia1 dia atrás
Não jogue fora! Veja ideias criativas para reaproveitar seu modem antigo
-
Tecnologia1 dia atrás
Qual smartphone os magnatas da tecnologia usam? As escolhas de Cook, Bezos, Musk e outros
-
Tecnologia1 dia atrás
ChatGPT lança assistente de compras: como utilizar e quais os benefícios da novidade?
-
Economia2 dias atrás
Mudanças no seguro-desemprego: veja novos valores e regras atuais
-
Finanças2 dias atrás
Primo Pobre compartilha estratégias para conseguir o melhor financiamento imobiliário possível
-
Curiosidades15 horas atrás
Jovem de 14 anos visita parque com a família e sai de lá com R$ 5 milhões no bolso