Economia
Aposentadoria das donas de casa em 2021: Como funciona?
Previdência oferece diferentes tipo de contribuição para quem trabalha cuidando do lar. Saiba qual melhor se aplica ao seu bolso.
A dona de casa pode solicitar sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aquela que não desempenha atividades remuneradas. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que ela contribua individualmente junto à Previdência Social.
Leia mais: Salário mínimo de R$ 1.192 muda BPC, aposentadoria e pensão do INSS
Depois de fazer o cadastro e se tornar segurada da autarquia, a responsável do lar deve realizar suas contribuições mensalmente até atingir a regra mínima de aposentadoria.
Atualmente, existem três planos voltados para o público de contribuintes facultativos. São eles: o normal, o simplificado e o de baixa renda. Saiba um pouco mais de cada um a seguir!
Plano normal
Neste plano, aplica-se o mesmo valor cobrado dos contribuintes individuais e segurados autônomos. Ao dar início aos pagamentos como segurado facultativo, a dona de casa passa a usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo INSS.
A alíquota cobrada é de 20% sobre o valor escolhido. Dessa forma, a dona de casa poderá definir o próprio salário de contribuição, a ser usado na base de cálculo para o recolhimento. Se ela optar por receber R$ 1.100, por exemplo, ela deverá pagar 20% desse valor, neste caso R$ 220 mensais.
Plano simplificado
Em relação ao Plano Simplificado, a alíquota de contribuição cobrada é de 11%. Por outro lado, ela é obrigatoriamente calculada em cima do salário mínimo. Ou seja, a dona de casa não tem a chance de escolher um salário de contribuição maior, devendo seguir o piso nacional.
Se a contribuinte se arrepender da escolha e do plano, ou quiser adicionar um complemento à renda, ela pode requerer a complementação. Neste cenário, a dona de casa pode recolher os 9% de diferença entre as contribuições de forma retroativa.
Plano de baixa renda
Neste plano a alíquota cobrada é de 5% sobre o salário mínimo, a menor em comparação às anteriores. Por ela também não há contagem de tempo de contribuição ou possibilidade de aumento salarial.
Para ser enquadrada nesta modalidade, a dona de casa deve atender os seguintes requisitos relacionados à renda:
- Não exercer atividade remunerada ou ter algum tipo de renda própria, a exemplo aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico, com foco na própria residência;
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais;
- Possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nessa conta).
![](https://capitalist.com.br/wp-content/uploads/2020/06/capitalist-logo-top.png)
-
Finanças2 dias atrás
R$ 1.800 na conta de quem tem ESTA moeda de 50 centavos: veja como identificar
-
Cotidiano1 dia atrás
Especialistas afirmam que o dinheiro de papel pode acabar em 10 anos
-
Empresas2 dias atrás
Americanas: Justiça homologa deliberações sobre plano de recuperação judicial
-
Bancos2 dias atrás
Banco Inter conclui aquisição da Granito
-
Empresas2 dias atrás
CSN e Intercement chegam a acordo
-
Empresas2 dias atrás
Santander Brasil reporta lucro 44,3% maior no 2TRI24
-
Agronegócio1 dia atrás
Não regue suas plantas pela manhã: outro horário é o ideal
-
Commodities1 dia atrás
Maior petrolífera do mundo é vizinha do Brasil