Finanças
Aposentadoria: Donas de casa possuem direito de receber esse benefício?
Para receber o benefício, é necessário que a interessada faça contribuição facultativa. Entenda!
O repasse dos direitos trabalhistas, previdenciários e assistenciais ofertados aos trabalhadores de carteira assinada é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse sentido, para as pessoas que não possuem vínculo CLT e desejam possuir acesso a esses benefícios, é preciso contribuir por conta própria.
Diante desse contexto, muitas donas de casa se questionam se possuem direito principalmente à aposentadoria. Para isso, elas necessitam realizar contribuição facultativa, que deve ser feita mensalmente através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Nesse sentido, no que diz respeito aos valores das contribuições, eles podem variar de um salário-mínimo (R$ 1.212,00) até o teto do INSS (R$ 7.087,22). Além disso, o contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%.
Como se tornar um contribuinte facultativo?
Para se tornar um contribuinte facultativo, é necessário entrar em contato com o INSS através do canal de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site da Receita Federal. Após isso, é necessário preencher a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser facilmente encontrada em qualquer papelaria ou pela internet.
Os códigos para preenchimento da Guia são:
- Recolhimento mensal – código 1929;
- Recolhimento trimestral – código 1937.
Contribuinte facultativo
- Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40
- Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32
- Contribuição Baixa Renda – Inscrito no CadÚnico – de 5% (1929) — R$ 60,60
Além disso, a dona de casa precisará de 15 anos de contribuição e ter a idade mínima de 61 anos. Já o homem que é dono de casa deverá ter a idade de 65 anos completos na data da solicitação e ter contribuído por pelo menos 20 anos junto ao INSS.
Por fim, é importante ressaltar que, para possuir acesso aos benefícios prestados pelo INSS, é necessário que não haja interrupções nos pagamentos da Guia da Previdência Social por um período maior do que 6 meses, pois, caso contrário, o vínculo com o INSS é cancelado.

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