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Economia

INSS: Donas de casa têm direito ao benefício?

É preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS para que donas de casa consigam a aposentadoria pela Previdência Social.

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INSS para dona de casa

A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem é dona de casa é possível desde que tenha o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos.

De acordo com a Previdência Social é preciso ter 61 anos para ter direito ao benefício. Dessa forma, os serviços domésticos são considerados mesmo que a mulher não tenha nenhuma remuneração mensal.

Como pedir a aposentadoria para donas de casa?

Para isso, as interessadas na aposentadoria precisam se inscrever como contribuintes facultativas. Depois disso é necessário dar início às contribuições. A atualização da situação de cadastro é feita em qualquer agência do INSS. Outra opção é por meio do telefone 135 ou no site Meu INSS.

Além disso é preciso apresentar os documentos pessoais e demais documentação solicitada. O INSS tem o prazo de 45 dias para avaliar o pedido de aposentadoria das donas de casa. No caso de o pedido ser aprovado, o valor da aposentadoria vai depender do tipo de contribuição.

Dessa forma, quem é de baixa renda, o valor é de 5% do salário mínimo como contribuição mensal, o mesmo que R$ 55. O pagamento pode ser feito ao emitir uma guia da Previdência Social por meio do site do INSS.

Outra exigência é ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) para receber pelos programas sociais do governo federal. E a renda familiar não pode passar de até dois salários mínimos.

Ou seja, não existe no Brasil a aposentadoria especial para donas de casa. Por isso, é possível se aposentar se as mulheres nessas condições pagarem a Previdência Social. Dessa forma tem direito à aposentadoria por idade ou também pelo tempo de contribuição. Assim passa a contar com as coberturas do benefício em casos de incapacidade, pensão por morte e outros.

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