Economia
Aposentadoria por invalidez: Saiba as doenças que garantem o benefício
É importante que os segurados do INSS tenham o conhecimento sobre o que pode levá-los a serem elegíveis a um benefício.
Aqueles que são segurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem aproveitar de diversos benefícios, caso se enquadrem nos requisitos.
Um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores é a aposentadoria. Essa que pode acabar por chegar mais cedo a alguns empregados que acabam por se tornarem inválidos por alguma doença.
É importante que quem tem condição de assegurado entenda quais são as circunstâncias que podem levar um beneficiário a receber a aposentadoria por invalidez.
O nome desse benefício, no entanto, agora é aposentadoria por incapacidade permanente, por mais que muitos ainda a conheçam pelo antigo nome.
O que é necessário para receber o benefício?
Para receber esse benefício, é necessário que o segurado esteja impossibilitado permanentemente de exercer atividade laboral. Para além disso, é necessário que o segurado em questão tenha a carência mínima de 12 meses, com exceções de doenças específicas. Doenças que o acometeram antes de começar a contribuir para com a Previdência não são levadas em consideração para a concessão do benefício.
Para receber o benefício por incapacidade permanente, é necessário que o problema que acomete o beneficiário o incapacite permanentemente de exercer suas funções. No caso de a incapacidade ser temporária, poderá ser destinado ao assegurado o auxílio-doença.
É necessário que o assegurado em questão passe pela perícia médica do INSS para comprovar que a sua incapacidade laboral é total e permanente.
Benefício sem período de carência
No entanto, há casos em que não se precisa cumprir essa carência de 12 meses. Trata-se dos casos de acidentes de qualquer tipo e também de uma série de doenças. As doenças que retiram a obrigatoriedade do período de carência são as seguintes:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, desde que com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Transtorno mental grave, no caso de que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.
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