Finanças
Aprenda a fazer um testamento do zero em 5 passos
Descubra como um testamento pode ir além da divisão de bens e quais são os aspectos formais e legais necessários para sua elaboração.
Quando o assunto é planejamento sucessório, o testamento é a ferramenta mais conhecida e utilizada para a partilha de bens. No entanto, essa prática vai além da herança e pode incluir nomeação de tutores e outras disposições.
Segundo Viviane Vasques, advogada especializada em direito de família, um testamento permite nomear tutores para filhos menores, pais ou até mesmo animais de estimação.
A advogada, que é sócia do escritório Xavier Vasques Advogados Associados, em Porto Alegre (RS), destaca a importância dessa ferramenta.
O que é um testamento?

Um testamento é uma declaração de vontade do testador sobre o que deve acontecer após a sua morte. Este documento pode abranger aspectos que vão além do patrimônio, desde que respeite os limites legais.
Um exemplo recente é o da apresentadora Glória Maria, que, em fevereiro de 2023, deixou claro quem seriam os tutores de suas filhas. Outro caso, da escritora Nélida Piñón, falecida em dezembro de 2022, mostrou a importância da correta divulgação das informações, já que cachorros não podem herdar patrimônio.
O testamento pode expressar vontades relacionadas a bens, instruções e condicionantes para receber uma herança. Viviane considera essa ferramenta uma das melhores para planejamento sucessório, por ser reversível, diferentemente da doação, que é irreversível.
O custo de um testamento varia conforme o estado. No 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre, por exemplo, os emolumentos giram em torno de R$ 600. Os honorários advocatícios podem começar em R$ 5.000 ou corresponder a um percentual do patrimônio.
Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode elaborar um testamento, embora a presença de um advogado seja recomendada para garantir a validade do documento. Muitos tabelionatos exigem um atestado de sanidade mental para testadores com mais de 70 anos.
Tipos de testamento
Testamento público
Este tipo oferece maior segurança jurídica e é feito no tabelionato. É necessário a presença de duas testemunhas que não sejam herdeiros. O documento é guardado e só pode ser aberto mediante apresentação da certidão de óbito.
Testamento particular
Feito de forma mais simples, sem custos e sem a necessidade de cartório, ele deve ser assinado pelo testador e por três testemunhas. Porém, erros podem invalidar o documento.
Testamento cerrado
Embora esteja em desuso, ele mistura características dos outros tipos. Feito pelo testador, é levado ao tabelionato para ser lacrado e registrado. Qualquer irregularidade no lacre pode invalidar o documento.
Documentos necessários
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada
Embora não seja necessário comprovar a titularidade dos bens, é recomendável levar documentos de identificação para facilitar a caracterização do patrimônio.
No caso de um testamento particular, ele é válido a partir do momento em que é assinado e testemunhado. Os tipos público e cerrado dependem do tabelionato. Qualquer inconformidade pode invalidá-lo.
Na ausência de herdeiros e testamento, um juiz publica um edital para encontrar possíveis herdeiros. Se ninguém se manifestar em cinco anos, o patrimônio é transferido ao governo.
A elaboração de um testamento é uma prática essencial no planejamento sucessório. Além de distribuir bens, ele pode nomear tutores e expressar outros desejos do testador. Consultar um advogado é fundamental para garantir a validade do documento e evitar problemas futuros.

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