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Automobilística

Atente-se às novas regras da chamada "lei do farol" e evite surpresas no trânsito!

Condutores precisam estar sempre atentos sobre as mudanças nas legislações.

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Todo motorista possui a obrigação de respeitar as diversas leis que compõem o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas engana-se quem pensa que essas normas são imutáveis. Elas podem ser modificadas de modo a se adaptar melhor à realidade social do país, além de contemplar algumas situações com maior eficiência.

Portanto, é fundamental manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação, que normalmente costumam ser comunicadas por meio da televisão, internet e demais meios de comunicação. Lembrando que aqueles que forem pegos em situações de transgressão podem ser multados ou até mesmo ter os veículos apreendidos.

Assim, uma das últimas novidades refere-se à denominada “lei do farol“, artigo responsável por regular o uso deste recurso em rodovias durante o período diurno. Hoje, vamos ensinar-lhe como evitar penalidades ou sanções causadas por puro desconhecimento.

O que mudou efetivamente no uso dos faróis?

A norma anterior definia que todos os veículos tinham a obrigação de manter os faróis acesos em intensidade baixa durante o dia ao circular por rodovias duplas ou simples. Isso visava dar mais visibilidade aos motoristas e minimizar o risco de acidentes.

No ano de 2021, começou a vigorar a Lei 14.071/2020, responsável por alterar as regras antigas. Assim, o uso dos faróis baixos durante o dia deixou de ser obrigatório em rodovias com pista dupla e localidades urbanas. No entanto, fora das cidades e em estradas de pista simples, o recurso luminoso continua sendo exigido.

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, explica Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática do Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Somente os veículos equipados com DRL (Luzes de Condução Diurna) estão isentos desta norma, uma vez que essa ferramenta é acionada automaticamente durante o dia, agindo de maneira equivalente aos faróis usados em baixa intensidade.

O motorista que teimar em desobedecer à lei estará cometendo uma infração de natureza média, que acarreta uma multa de R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Vale lembrar que a baixa visibilidade no trânsito pode causar sérios acidentes e, consequentemente, tirar a vida de alguém.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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