Economia
Autistas têm acesso a R$ 1 mil mensalmente. Conheça o benefício
O direito ao benefício mensal é concedido pelo INSS, mas o cidadão precisa estar cumprindo com algumas regras para ter acesso.
O mesmo benefício que pode ser repassado a pessoas com deficiência, idosos ou de baixa renda poderá ser recebido pela pessoa com espectro autista. Pessoas autistas têm acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) garantido por lei.
O programa assistencial é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma mensal com o repasse de R$ 1.212 (salário-mínimo atual).
Conforme indica a advocada Tatiana Sampaio, especialista em Direito Previdenciário, a Lei nº 12.764/2012 dita que o espectro autista é considerado deficiência para a garantia de benefícios, e explica o caso.
“A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados às pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo”, aponta a advogada.
De acordo com dados de especialistas, são mais de 2 milhões de autistas no Brasil, e estes têm direito ao benefício do INSS, mas precisam cumprir com algumas regras.
“É preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família”, confirma a advogada.
O valor da renda mensal precisa ser avaliado para entender se o autista precisa ou não se assistência financeira, pois os ganhos de uma família podem variar.
“Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável”, afirma Tatiana.
A advogada também explicou que não existe prazo determinado para o fim do repasse, pois o autismo não é doença e, por esse motivo, não existe cura, mas aponta um motivo que pode indicar o fim do recebimento:
“Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique”.
A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS. Caso o benefício seja negado pelo INSS, Tatiana explica que pode acontecer por equívoco no sistema ou no envio dos documentos, que podem estar incompletos.
Para o reparo, o solicitante pode requerer o recurso administrativo ou entrar com ação judicial comprovando que tem direito ao recebimento.
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