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Auxílio Gás tem novo avanço! Aprenda aqui como se inscrever para receber

O projeto prevê uma ajuda de pelo menos 50% do valor do botijão de gás. Sendo assim, a cada dois meses as famílias atendidas pelo benefício vão poder contar com essa ajuda.

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Vale gas

O Senado aprovou a criação do chamado vale-gás para as famílias de baixa renda. Com isso, o projeto vai para Câmara e será analisado mais uma vez. Esse programa social é para pessoas de baixa renda. Por meio dele, o projeto prevê uma ajuda de pelo menos 50% do valor do botijão de gás. Sendo assim, a cada dois meses as famílias atendidas pelo benefício vão poder contar com essa ajuda.

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A aprovação foi nesta terça-feira (19), com 76 votos a 1. Conforme o projeto do programa social, o benefício vai ter duração de 5 anos. Isso porque, com os constantes aumentos no preço do botijão de gás de 13 quilos – que chega a R$ 135 em algumas regiões do país -, a expectativa pela aprovação vem como um sinal de alívio para as famílias mais necessitadas.

Com base nos cálculos apresentados no projeto, o programa terá um gasto anual em torno de R$ 4 bilhões. De acordo com o projeto, o programa vai ser financiado por parte dos lucros pagos pela Petrobras à União; do bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural; dos royalties de petróleo e gás natural de parcela da União; assim como pela receita da venda de petróleo e de outros recursos previstos no orçamento federal.

Direito ao benefício

Desde que aprovado, o vale-gás será um direito das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para tanto, a renda familiar por pessoa tem que ser menor ou igual a meio salário mínimo. O benefício poderá atender também as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esteja em dia com o CadÚnico

Para receber qualquer benefício do Governo Federal, as famílias brasileiras precisam estar com todos os dados atualizados no CadÚnico. Dessa forma, as famílias precisam informar, por exemplo, mudança de endereço, óbitos, nascimentos ou qualquer mudança na estrutura familiar.

Para isso, é só procurar a unidade do Centro de Referência da Assistência Social (Cras). E atenção: o cadastro precisa ser atualizado todos os anos.

Veja abaixo os documentos necessários:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de endereço (conta de água ou luz atual).
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