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Economia

Auxílio-Inclusão é estendido para beneficiários BPC

O incentivo prevê a pessoas deficientes, autônomas, militares ou produtores rurais a remuneração de R$ 606. Saiba mais!

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Auxílio-Inclusão também pode ser solicitado por beneficiários BPC (Benefício de Prestação Continuada). Entenda o que é cada um dos benefícios e como acumular o direito ao repasse das duas remunerações, que configura uma renda mensal mínima de R$ 1818,00.

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

O BPC é um programa social promovido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que garante a pessoas portadoras de deficiência e idosos de 65 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica renda mensal mínima conforme o piso nacional.

Quais são as regras?

Para estar apto ao recebimento do BPC, às pessoas com deficiência e os idosos 65+ precisam não possuir condições de exercer atividade laboral por si só ou que necessitem cuidados especiais impossibilitando o/a responsável de executar atividade laboral remunerada. Além disso é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
  • Comprovar residência no Brasil;
  • Ser portador de deficiência ou possuir 65 anos ou mais;
  • Possuir registro atualizado no CadÚnico;
  • Acumular renda per capta de até R$ 303,00;
  • Não participar de outros programas sociais Governo Federal, com exceção do Auxílio-Inclusão.

O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um incentivo promovido pelo Governo Federal criado exclusivamente para cidadãos contemplados pelo BPC que estiverem atuando no mercado de trabalho com um salário de até R $2.424. O objetivo do é incentivar a permanência e a inclusão do BPC na vida profissional.

O incentivo prevê a pessoas deficientes, autônomas, militares ou produtores rurais a remuneração de R$ 606, equivalente a metade do Benefício de Prestação Continuada.

Quais são as regras?

Para estar apto ao Auxílio-Inclusão, o beneficiário BPC precisa cumprir alguns requisitos para a participação efetiva do benefício:

  • Ser contemplado pelo BPC a pelo menos 5 anos;
  • Ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos;
  • Possuir inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Não possuir nenhuma irregularidade no CPF;
  • Exercer atividades com remuneração de até R$ 2.424, com renda per capta (por pessoa) até R$ 303 mensal.

Como solicitar?

Através do site Meu INSS, acesse seu cadastro com login e senha, na interface e em “Novo Pedido” e depois em “Auxílio-Inclusão” e realize as instruções apresentadas. A solicitação pode ser feita também através do número 135 da central de atendimento.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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