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Banco Central limita cobrança de taxas nas máquinas de cartão
A medida foi acatada pelo Banco Central depois de uma consulta pública e entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do próximo ano.
De acordo com o que a nova regulamentação ordena, agora o limite máximo é de 0,5% e deve ser adicionado em qualquer tipo de transação de cartões de débito e 0,7% deve ser aplicado em qualquer espécie de transação de cartões pré-pagos.
Além disso, também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
A medida foi acatada pelo Banco Central depois de uma consulta pública e entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do próximo ano. De acordo com a instituição, esta tarifa irá representar um determinado valor que o credenciador, isto é, a instituição , irá repassar ao lojista, que, por sua vez, passa para o consumidor novamente.
Abaixo, você poderá conferir a nota disponibilizada pelo Banco Central:
As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.
Além disso, de acordo com a autarquia, essa medida vai contribuir para que haja uma transparência para aqueles que participam do mercado quanto aos gastos relacionados à transação e auxiliar na hora de realizar uma supervisão da aplicação da regra.
O Banco Central também deixou claro que, no tocante à regulamentação anterior, a nova maneira traz um ar de simplicidade quanto à forma de aplicar o limite para a tarifa de intercâmbio (TIC) dos cartões de débito.
No cenário anterior, existia uma definição cumulativa de média ponderada de aproximadamente 0,5% e um valor máximo por transação de 0,8%, e nesse momento será de um percentual máximo por operação.
No entanto, ainda não houve a extinção de exceções, as quais estão previstas para transações não presenciais, assim como também com o uso de cartões corporativos.
Já para os cartões pré-pagos, no momento em que foi estabelecido um determinado limite máximo de TIC, o Banco Central passou a entender, realmente, “a importância que possui para que ocorra a inclusão financeira da população de menor renda na digitalização da atividade de pagamentos, ainda mais com a grande diminuição do uso do dinheiro para realizar pagamentos”.
Além disso, para o Banco Central, o prazo uniformizado de liquidação das transações, tanto para cartões de débito como para pré-pagos, torna possível melhores condições para a gestão de fluxo de caixa presente nos estabelecimentos comercias.

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