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Banido do iFood? 10 condutas para ficar atento e evitar!”

Regras do Código de Ética da plataforma valem para consumidores, entregadores e estabelecimentos comerciais. Cancelamento pode ser definitivo

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Depois da polêmica envolvendo uma moradora do Leblon, no Rio de Janeiro, que foi banida do iFood por destratar um entregador do aplicativo, a empresa reforçou a divulgação das regras que são capazes de excluir um cliente da plataforma.

Ana Fefer, de 40 anos, se negou a dar o código da compra para receber o produto e insultou o trabalhador. Ela feriu o Código de Ética e Conduta da empresa, que tem entre suas diretrizes o respeito, a cordialidade e a integralidade em todos os relacionamentos.

As normativas da plataforma fazem com que ações que gerem ofensa pessoal e profissional resultem em punição, podendo a pessoa ser suspensa de forma temporária ou cancelada em definitivo.

Regra vale para todos

Tanto os clientes quanto os estabelecimentos comerciais e os entregadores cadastrados estão submetidos aos termos e condições do iFood.

Em caso de descumprimento, independente de quem seja, a pessoa ou o comércio fica sujeito a uma possível retaliação.

Àqueles que não desejam se ver de fora da plataforma, é bom prestar atenção nas regras abaixo para não lidar com transtornos futuros.

Veja as infrações que podem gerar bloqueio no iFood

  • Preconceito;
  • Assédio;
  • Bullying;
  • Incitação à violência;
  • Atitudes relacionadas à homofobia;
  • Racismo;
  • Intolerância Religiosa ou Política;
  • Machismo;
  • Capacitismo;
  • Ações ofensivas e diminutivas.

Todas essas ações listadas são consideradas básicas para que a relação entre restaurantes, clientes e entregadores seja uma experiência saudável.

A empresa informa não tolerar nenhuma forma de ofensa ou agressão, independentemente de quem seja a vítima ou quem tenha praticado o ato.

Regras para entregadores

Além dessas regras de conduta, os entregadores que colaboram na plataforma também estão sujeitos a outras normas.

Muitas das desativações de trabalhadores, segundo o iFood, ocorrem por três situações específicas. São elas:

  • Empréstimo ou aluguel da conta, uma vez que o cadastro do entregador é pessoal e intransferível;
  • Extravio de pedidos;
  • Fraude no momento de pagamento, como o golpe da maquininha, por exemplo.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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