Tecnologia
Banido do iFood? 10 condutas para ficar atento e evitar!”
Regras do Código de Ética da plataforma valem para consumidores, entregadores e estabelecimentos comerciais. Cancelamento pode ser definitivo
Depois da polêmica envolvendo uma moradora do Leblon, no Rio de Janeiro, que foi banida do iFood por destratar um entregador do aplicativo, a empresa reforçou a divulgação das regras que são capazes de excluir um cliente da plataforma.
Ana Fefer, de 40 anos, se negou a dar o código da compra para receber o produto e insultou o trabalhador. Ela feriu o Código de Ética e Conduta da empresa, que tem entre suas diretrizes o respeito, a cordialidade e a integralidade em todos os relacionamentos.
As normativas da plataforma fazem com que ações que gerem ofensa pessoal e profissional resultem em punição, podendo a pessoa ser suspensa de forma temporária ou cancelada em definitivo.
Regra vale para todos
Tanto os clientes quanto os estabelecimentos comerciais e os entregadores cadastrados estão submetidos aos termos e condições do iFood.
Em caso de descumprimento, independente de quem seja, a pessoa ou o comércio fica sujeito a uma possível retaliação.
Àqueles que não desejam se ver de fora da plataforma, é bom prestar atenção nas regras abaixo para não lidar com transtornos futuros.
Veja as infrações que podem gerar bloqueio no iFood
- Preconceito;
- Assédio;
- Bullying;
- Incitação à violência;
- Atitudes relacionadas à homofobia;
- Racismo;
- Intolerância Religiosa ou Política;
- Machismo;
- Capacitismo;
- Ações ofensivas e diminutivas.
Todas essas ações listadas são consideradas básicas para que a relação entre restaurantes, clientes e entregadores seja uma experiência saudável.
A empresa informa não tolerar nenhuma forma de ofensa ou agressão, independentemente de quem seja a vítima ou quem tenha praticado o ato.
Regras para entregadores
Além dessas regras de conduta, os entregadores que colaboram na plataforma também estão sujeitos a outras normas.
Muitas das desativações de trabalhadores, segundo o iFood, ocorrem por três situações específicas. São elas:
- Empréstimo ou aluguel da conta, uma vez que o cadastro do entregador é pessoal e intransferível;
- Extravio de pedidos;
- Fraude no momento de pagamento, como o golpe da maquininha, por exemplo.

-
Economia1 dia atrás
Qual é a fortuna da mulher mais rica do mundo – e quem é ela?
-
Finanças15 horas atrás
Descubra por que esta moeda de 5 centavos pode valer uma fortuna
-
Tecnologia1 dia atrás
Não confie no ‘modo anônimo’: veja como realmente navegar com privacidade
-
Finanças8 horas atrás
Como identificar a nota de R$ 5 que vale mais que 1 salário mínimo?
-
Política1 dia atrás
Abandono afetivo é crime? Entenda o que diz a lei brasileira
-
Mundo2 dias atrás
Refeição em Nova York: quanto custa comer bem sem gastar muito?
-
Política13 horas atrás
Descubra quanto um deputado federal custa ao Brasil e como consultar esses valores
-
Empresas2 dias atrás
Queixas no Procon crescem 16%; veja empresas com mais reclamações