Conecte-se conosco

Política

Bolsa Família: Inscrição no CadÚnico garante entrada no novo benefício?

Os beneficiários do programa devem cumprir alguns requisitos

Publicado

em

Cadastro Único

É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para ter acesso a uma série de programas e benefícios no âmbito federal. Como por exemplo é o caso do Bolsa Família, que atualmente atende aproximadamente 14 milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social.

Veja também: Auxílio Brasil deve pagar R$ 280 a partir de novembro, um mês após o fim do auxílio emergencial

A plataforma é usada para identificar os públicos prioritários à políticas públicas. O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das cidades, presencialmente.

Como funciona o CadÚnico

No entanto, a inscrição no CadÚnico não concede o direito automático ao Bolsa Família. Como em qualquer iniciativa federal, estadual ou municipal, a aquisição da transferência de renda requer o cumprimento de uma série de requisitos.

O CadÚnico está aberto para qualquer composição familiar, desde que o grupo eleja um responsável que deverá realizar o cadastro mediante a apresentação dos documentos de todos os integrantes do grupo familiar. Esta pessoa deve ter, no mínimo, 16 anos de idade, e de preferência ser uma mulher.

Entenda como funciona o Bolsa Família

Já o Bolsa Família – programa de transferência de renda criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – tem como objetivo amparar as famílias em situação de pobreza e pobreza extrema com renda entre R$ 89 a R$ 178.

Portanto, os beneficiários do programa devem se atentar ao cumprimento constante dos seguintes requisitos como a inclusão da família, pela prefeitura, no CadÚnico do Governo Federal.

Leia mais: CadÚnico: saiba tudo sobre o período de atualização do programa

A seleção pelo Ministério da Cidadania; manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos e garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos. E, também, o acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;

Já no caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS) e ainda a participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes, ou seja, as mães que amamentam.

Toda a análise e concessão do benefício é responsabilidade do Governo Federal através do Ministério da Cidadania.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS