Economia
BPC: beneficiários precisam regularizar cadastro único
Benefício de Prestação Continuada.
Mais de 300 mil pessoas precisam se inscrever ou regularizar sua situação no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo para essa regularização varia de 45 a 90 dias, dependendo do município de residência, e conta a partir da notificação oficial ao beneficiário, que pode ocorrer pela rede bancária ou outros canais.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alerta os beneficiários a ficarem atentos aos seus extratos e às comunicações oficiais do governo. As notificações começaram a ser enviadas em agosto. Desde 2016, para receber o BPC, os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único e realizar a atualização cadastral a cada dois anos. Até o momento, mais de 200 mil pessoas que estavam com o cadastro pendente já regularizaram sua situação.
Atualmente, o programa beneficia mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), abrangendo idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, que recebem um salário mínimo como pagamento.
BPC
O MDS orienta aqueles que tiveram o BPC bloqueado devido à falta de inscrição no Cadastro Único a entrar em contato pelo telefone 135, o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa ligação pode resultar no desbloqueio do BPC em até 72 horas, desde que o beneficiário informe que está regularizando sua situação no Cadastro Único.
Os prazos de regularização são definidos conforme o tamanho do município de residência. Para cidades com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias corridos, enquanto para aquelas com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias corridos. Em setembro, o governo publicou uma portaria interministerial com novos prazos e procedimentos referentes à inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC, recalculados de acordo com a Lei nº 14.973/2024.
Os beneficiários
Os beneficiários do BPC que residem em áreas com calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como em alguns municípios do Rio Grande do Sul, estão isentos da exigência de atualização neste momento. Já aqueles que não estavam inscritos no Cadastro Único, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não realizaram a inscrição conforme exigido, têm um prazo de 30 dias para regularizar sua situação.
O Cadastro Único é um registro que permite identificar as famílias de baixa renda no Brasil, criado pelo governo federal e operacionalizado pelas prefeituras por meio do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Para ser contemplado nos programas sociais, é necessário estar no cadastro e atualizar as informações a cada dois anos.
(Com Agência Brasil).
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