Conecte-se conosco

Finanças

Cadastro Único: governo anuncia lista de requisitos para aprovação de novos inscritos

Conheça as novas exigências do Governo Federal para recebimento dos vários benefícios oferecidos pelo programa de assistência social.

Publicado

em

O Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que permite identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil. Ele permite que esses núcleos familiares tenham acesso a diversos benefícios sociais.

Apesar de ser buscado principalmente para receber os pagamentos mensais do Bolsa Família, a plataforma é muito mais ampla, de modo que as famílias que não preencham os requisitos de acesso ao programa principal ainda possam receber outros benefícios. Os principais são os que seguem:

  • Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • ID Jovem;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Carteira do Idoso;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Auxílio-Gás;
  • Troca de antena parabólica pela versão digital de forma gratuita.

O CadÚnico é administrado pelo Ministério da Cidadania, e para se inscrever é muito simples. Basta ir até um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do programa na cidade em que reside.

Quem tem direito à inscrição no CadÚnico?

Como o CadÚnico é um programa federal, suas exigências são as mesmas para todo o país. É importante ressaltar que a mera inscrição na plataforma não garante o recebimento dos benefícios, já que cada um possui seus próprios requisitos.

No entanto, participar do CadÚnico é uma maneira de ser visto pelo poder público brasileiro, que por sua vez pode contemplar as famílias com os diversos auxílios, voltados para a diminuição do abismo social e econômico, tão presente em nossa sociedade. Além disso, pode proporcionar os recursos básicos para a subsistência de milhões.

Para se inscrever, é preciso ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou, nos casos em que a renda é maior, se enquadre em algum outro programa ou auxílio que utilize o Cadastro Único como base para concessão.

Enquadrando-se nos critérios, é preciso escolher um representante maior de 16 anos, de preferência uma mulher, e ir até uma unidade de atendimento com o CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família e um documento de cada membro dela.

Além disso, é importante lembrar que, para permanecer válido, o Cadastro Único deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança na situação da família, como um nascimento ou morte, bem como mudanças de endereço e afins.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS