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Economia

CadÚnico: prorrogação da atualização cadastral dos programas sociais

Independente da modalidade, as renovações de cadastro devem ser feitas pessoalmente no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Saiba mais!

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A atualização do Cadastro Único teve prorrogação da data limite para regularizar os dados. As novas regras de obtenção e garantia de permanência do pagamento dos benefícios sociais foram publicadas no Diário Oficial da União.

O Ministério da Cidadania estima que cerca de 8 milhões de pessoas deverão atualizar o CadÚnico nas modalidades “Revisão Cadastral” e “Averiguação Cadastral”.

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Qual a diferença no processo de atualização?

A Revisão Cadastral se destina para famílias que entre os anos de 2016 e 2017 tenham atualizado seu Cadastro. A modalidade, como o nome prediz, pretende realizar uma revisão dos dados cadastrados para assegurar que os pagamentos não serão cortados.

Essa revisão engloba atualização de endereço, núcleo familiar, telefone, renda e outros pontos que a pesquisa coleta como características da moradia e qualidade de vida.

A Averiguação Cadastral é, especificamente, destinada às famílias que o sistema nacional apontou inconsistência nas informações cadastradas. O CadÚnico possui um sistema de segurança que cruza informações com outras fontes governamentais para assegurar que o recurso está sendo realmente destinado às famílias que se enquadram nos requisitos exigidos pelos programas.

Como saber se precisa fazer revisão ou averiguação?

É possível saber se a família está no checklist cadastral por mensagem no recibo do benefício ou pelas secretarias sociais responsáveis pelo cadastro.

Independente da modalidade, as renovações de cadastro devem ser feitas pessoalmente no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Caso o beneficiário não faça a revisão cadastral no prazo determinado, o benefício poderá ser congelado e, posteriormente, cancelado. Confira os prazos para cada situação:

Famílias com cadastro desatualizado com mais de 2 anos passados da última atualização e famílias com cadastro atualizado, mesmo dentro do prazo de 2 anos, mas que consta uma divergência de informação apontado pelo sistema deve comparecer e regularizar a situação até agosto deste ano (2022).

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