Finanças
Caixa é condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil após erro de um centavo
Cliente da estatal teve nome negativado após casa lotérica cobrar o valor errado de um boleto; entenda o caso.
A Caixa Econômica Federal terá de indenizar um cliente após ele ter seu nome incluído na lista de negativados de forma indevida. Isso porque uma casa lotérica cobrou um centavo a menos do valor de um acordo e agora ele receberá R$ 10 mil por danos morais.
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A decisão foi anunciada pelo juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, que analisou o ocorrido e deu parecer favorável ao cliente da estatal. Entenda melhor o caso a seguir!
Caixa indeniza cliente após erro de centavo
Um cliente da Caixa teve seu nome cadastrado no SPC e Serasa em razão de uma dívida em aberto. O homem então negociou o acordo e recebeu um e-mail com um boleto no valor de R$ 1.215,91, no dia 20 de agostos de 2020, para quitar o débito vencido e voltar a ter o nome limpo.
Porém, mesmo após quitar a quantia, seu nome permaneceu na lista de negativados devido um erro da lotérica onde o boleto foi pago, que cobrou um centavo a menos do cliente. Apesar de a defesa da Caixa argumentar que a falha não foi do banco, o magistrado julgou a situação da seguinte forma:
“Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito.”
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