Economia
Câmara aprova regras para o Sistema de Pagamentos Brasileiro
Trata-se do Projeto de Lei 2926/23.
A Câmara dos Deputados aprovou dia 18 o Projeto de Lei 2926/23, que redefine as regras para o funcionamento, fiscalização e gerenciamento de riscos no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O SPB é responsável pela intermediação das transferências de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros. O projeto, que segue agora para análise do Senado, foi elaborado pelo Poder Executivo e contou com o parecer favorável do relator, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE).
Em sua justificativa, Ribeiro destacou que a proposta traz maior clareza nas responsabilidades dos agentes reguladores e estabelece definições mais precisas para promover uma atuação mais eficaz no mercado financeiro. “Esse projeto visa melhorar a transparência e a eficiência do SPB, assegurando maior segurança e confiança para os investidores”, explicou o relator.
Uma das principais modificações propostas no projeto foi a retirada de dispositivos que permitiam ao Banco Central (BC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) impor restrições sobre a estrutura de controle societário e governança das operadoras de infraestruturas de mercado financeiro (IMF), além de limites sobre tarifas.
Sistema de Pagamentos Brasileiro
As IMF são essenciais no SPB, intermediaram operações financeiras, desde o pagamento de boletos até transações envolvendo ativos como ações e títulos. Com a proposta, busca-se garantir que as operadoras do sistema sigam práticas adequadas e que haja maior alinhamento com as exigências internacionais, principalmente do Comitê de Pagamentos e de Infraestruturas do Mercado (CPMI), vinculado ao Banco de Compensações Internacionais.
Riscos de liquidação
O projeto também visa minimizar os riscos de liquidação, ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas pelas partes no processo de negociação. Para isso, será exigido que as operadoras de IMF adotem estruturas adequadas de gerenciamento de risco e criem um patrimônio de afetação, que será separado do patrimônio das empresas e destinado exclusivamente à realização das operações financeiras.
Essas medidas visam garantir que, em caso de problemas financeiros, as obrigações de pagamento e liquidação sejam cumpridas, sem comprometer o patrimônio da instituição. Além disso, a proposta prevê que as operadoras de IMF classifiquem as suas atividades, com o Banco Central determinando quais são as instituições sistêmicas — aquelas que realizam operações de grande porte, como a B3, a principal contraparte central do Brasil.
O projeto também estabelece que, caso uma operadora de IMF enfrente dificuldades financeiras, ela deverá ter um plano de recuperação aprovado pelo Banco Central, além de seguir um processo ordenado de encerramento caso não consiga se recuperar.
Outras mudanças
O Projeto de Lei também aborda questões como a atuação de empresas estrangeiras no mercado brasileiro, estipulando que o Banco Central poderá autorizar subsidiárias de empresas estrangeiras a operarem no Brasil, desde que haja reciprocidade por parte das autoridades do país de origem.
Além disso, o texto garante que, em casos de falência ou recuperação judicial, os bens das operadoras de IMF não poderão ser usados para outros fins que não o pagamento das operações financeiras realizadas no sistema.
Debate no Plenário
Durante a discussão, o deputado Eli Borges (PL-TO) enfatizou a importância do projeto para melhorar a interação contábil com o Banco de Compensações Internacionais (BIS), o que fortaleceria a estabilidade financeira e monetária do Brasil. Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que o Brasil precisa atualizar suas leis para se alinhar às melhores práticas globais, enquanto a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) destacou a necessidade de agrupar diversas regulamentações dispersas, promovendo mais segurança jurídica e financeira no país.
O projeto agora segue para o Senado, onde será analisado e, se aprovado, pode trazer importantes mudanças para o mercado financeiro brasileiro, promovendo maior transparência, eficiência e segurança nas operações realizadas no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
(Com Agência Câmara).

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