Economia
Cobrança do IOF será extinta do Brasil em 5 anos
Governo Federal começou com cronograma de redução do IOF para ter a extinção do imposto definidamente dentro de 5 anos. Entenda as motivações.
Desde a primeira segunda-feira de janeiro (02), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) começou a ter sua alíquota reduzida de forma gradual.
O objetivo é zerar o imposto até o ano de 2028 até ser completamente excluído. A medida foi estabelecida no Decreto nº 10.997/2022 e se caracteriza como fundamental para o Brasil ser incluído na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A taxa de IOF que antes era de 6,38% em compras no cartão de crédito para transações internacionais de sites estrangeiros ou compras presenciais em outros países. Agora, essa taxa será reduzida a cada ano, até ser extinta em 2028. Em 2023, o valor será reduzido em 1% e essa será a porcentagem de redução estabelecida para cada ano.
Entenda como funciona a cobrança de IOF
O IOF é um imposto que é cobrado pelo Governo Federal e é um dos principais meios de arrecadação de receita para o Estado. Ele é considerado um imposto indireto, pois incide sobre o valor das operações financeiras e é repassado ao consumidor final.
A cobrança é feita sob operações financeiras como empréstimo, investimentos, compras internacionais e afins. Algumas movimentações que são recebem a cobrança de IOF são mais corriqueiras. Veja exemplos:
- Fazer compras internacionais, presenciais ou digitais com o cartão de crédito
- Utilizar o crédito rotativo ou cheque especial
- Vender ou comprar moeda internacional
- Resgatar investimentos
- Contratar um financiamento ou empréstimo
- Contratar um seguro
O objetivo é zerar o imposto em 5 anos, portanto o cronograma iniciou em 2023 e segue com o mesmo percentual de redução anualmente até o ano alvo. Confira:
- 2023: queda de 6,38% para 5,38%
- 2024: queda de 5,38% para 4,38%
- 2025: queda de 4,38% para 3,38%
- 2026: queda de 3,38% para 2,38%
- 2027: queda de 2,38% para 1,38%
- 2028: queda de 1,38% para 0
Como dito anteriormente, essa medida visa à adequabilidade do Brasil para se inserir na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) nos próximos anos.
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