Imposto de Renda - IRPF
Como declarar investimentos no exterior
Por mais que esse caso nao seja tão frequente para a maioria dos contribuintes no Brasil, é necessário compreender essa dinâmica!
Mesmo não sendo comum para a maioria dos contribuintes no Brasil, é necessário declarar no Imposto de Renda todos os ganhos oriundos de investimentos feitos no exterior para a Receita Federal, além de somente pagar o imposto. Nesse sentido, é importante enfatizar que esse ganhos podem ser obtidos de duas maneiras, através de ganho de capital e rendimento ou dividendos.
Veja também: Utilize o modelo de declaração para fugir do atraso do Imposto de Renda
Dessa forma, para você fazer a declaração dos bens que possui no exterior, como imóveis, é necessário fazer o seguinte; Acessar a ficha “Bens e Direitos”, entre no grupo “01 – Bens Imóveis” e declarar o bem conforme o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante). Além disso, se o bem for um veículo, você deve (como, 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante).
Por conseguinte, em todas as opções, é necessário que o contribuinte especifique o país do investimento, no campo “Localização (país)”. No caso de um imóvel, este deve ser declarado pelo seu custo de aquisição e só deve ser alterado quando houver uma melhoria estrutural que altere o valor do bem. Enquanto não for vendido, o valor fica travado.
Por fim, as aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido, com o câmbio relativo ao dia do investimento. O saldo, portanto, fica inalterado enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates.
Destarte, a variação cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior foram auferidos pela pessoa física em reais.

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