Economia
Como sacar o FGTS de uma pessoa falecida? Quais os documentos necessários?
Legislação permite o saque do saldo do FGTS de um ente falecido sem a necessidade de contratação de advogado.
O trabalhador que atua com carteira assinada tem alguns benefícios garantidos, sendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) um dos principais. No caso de falecimento, o saldo passa a ser direito da família do cidadão, que pode resgatar os valores sem a ajuda de um advogado.
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Apesar do momento de luto ser bastante doloroso, quem perdeu um ente querido precisa lidar com as questões burocráticas. Por isso, é importante saber como funciona o processo de antemão, o que evita problemas em uma hora tão difícil.
FGTS do trabalhador falecido
O direito ao saldo do FGTS de um trabalhador falecido é transferido para seu herdeiro direto ou dependente habilitado. Essas pessoas podem ser esposa ou marido e filhos menores de idade.
Filhos maiores de idade são considerados sucessores. Nesse caso, ou ainda no caso de não existirem filhos ou cônjuge, o interessado em fazer o saque precisa apresentar dois documentos:
- Declaração dos herdeiros concordando com o saque;
- Declaração afirmando que há herdeiros nem sucessores.
Documentos necessários
A retirada do FGTS é feita em uma agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade de quem irá sacar;
- Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
- Carteira de trabalho do falecido ou outro comprovante de vínculo empregatício;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
- Atestado de óbito;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF de quaisquer dependentes menores de idade.

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