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Imposto de Renda - IRPF

Compreenda a nova tributação de investimentos no exterior

Trata-se da Lei 14.754/2023.

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As empresas que investem no exterior, conhecidas como offshores, agora estão sujeitas a uma taxa de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros do ano anterior. Isso resultou na implementação de normas pela Receita Federal para regulamentar a Lei 14.754/2023, que trata dos rendimentos no exterior.

A partir de hoje (15) até 31 de maio, indivíduos residentes no Brasil que possuem investimentos financeiros, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior têm a oportunidade de regularizar seus ativos. O prazo também se aplica àqueles que recebem rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, os quais são empresas nas quais o proprietário transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início deste ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% de Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos no exterior. Anteriormente, o tributo incidia apenas sobre o ganho de capital quando o dinheiro retornava para o Brasil, sujeitando-se a uma tributação progressiva, variando de 0% a 27,5%, dependendo do montante do rendimento.

Investimentos no exterior

A legislação sobre fundos exclusivos e offshores estipulou que aqueles que anteciparam o pagamento do Imposto de Renda sobre os estoques de rendimentos até o final do ano passado deveriam pagar uma alíquota de 8% em quatro parcelas, com a primeira em dezembro de 2023. Aqueles que optaram por não antecipar pagarão 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 parcelas. A instrução normativa aborda tanto o pagamento dos estoques quanto a tributação do dinheiro que será rendido a partir deste ano.

A própria lei definiu duas situações em que os rendimentos estarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não será tributada. Além disso, eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também permanecerão isentos.

A instrução normativa traz os seguintes detalhes importantes:

  • Aplicações financeiras

Ativos sujeitos a Imposto de Renda:

  •  Depósitos bancários remunerados;
  • Carteiras digitais;
  • Ativos virtuais (como criptomoedas);
  • Investimentos financeiros;
  • Cotas de fundos de investimento;
  • Apólices de seguro;
  • Títulos de renda fixa e variável;
  • Fundos de previdência;
  • Operações de crédito em que o devedor reside ou tem domicílio no exterior;
  • Derivativos;
  • Participações societárias.

Momento da tributação:

  • Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;
  • Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.
  • Entidades controladas no exterior
  • Base de cálculo:
  • Imposto de Renda incide em 31 de dezembro de cada ano sobre o lucro apurado;
  • Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado);
  • Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

Proporção:

  • Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não na participação expressa em contrato;
  • Se a marcação a mercado aumentar expressivamente o lucro, a pessoa física poderá declarar os bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e será válida durante todo o prazo da aplicação.

Apólices de seguros:

  • Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

  • Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;
  • Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;
  • Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

Definição:

Empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

Declaração de bens:

  • Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda.

Tributação:

  • Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados serão devidos pelo titular do truste;
  • Se o bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.
  • Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

Abatimento:

  • Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

A compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”.

Se as perdas superarem os ganhos:

  • A compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;
  • Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, a compensação poderá ser feita em anos posteriores, reduzindo o Imposto de Renda a pagar.

Vedação:

A instrução normativa veda a compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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