Economia
Confira as mudanças no recebimento da pensão por morte
As modificações são para cônjuges que fizerem a solicitação após a regra entrar em vigor.
A pensão por morte é um auxílio pensado para amparar as famílias que acabam de perder um ente querido, especialmente aquelas em que a pessoa falecida era a principal fonte de renda.
Por isso, o INSS concede uma pensão para que estes cidadãos não tenham problemas financeiros mais sérios diante dessa perda. No entanto, recentemente, algumas mudanças foram feitas nas regras de recebimento da pensão por morte.
Pensão por morte: o que é?
A pensão por morte é um dos benefícios concedidos pelo INSS e consiste em um auxílio pago todo mês a dependentes de um segurado que venha a falecer ou que desapareça e tenha morte declarada de maneira judicial. Nesse sentido, cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos têm direito a solicitar esse auxílio, comprovando sua dependência do segurado e o vínculo deste com o INSS. No entanto, somente os três primeiros não precisam comprovar dependência econômica para recebê-lo, enquanto pais e irmãos precisam.
Contudo, além do grau de parentesco, outros fatores são considerados para ter direito a esse benefício. Dentre eles, estão a idade dos filhos, possíveis deficiências e o estado civil. Desse modo, recentemente com a reforma previdenciária, algumas regras quanto ao direito de receber a pensão por morte foram modificadas. Confira a seguir quais foram essas mudanças.
Novas regras para o recebimento da pensão por morte
Antes de apresentar as regras, é importante salientar que estas só valem para quem fez a solicitação da pensão depois que elas entraram em vigor. Tendo entendido isso, a mudança ocorreu no tempo de duração do recebimento deste auxílio para os cônjuges.
O que mudou foi que agora aumentou um ano na idade de recebimento para cada prazo previsto. Um pouco confuso, não é? Mas basicamente, antes os cônjuges menores de 21 recebiam a pensão por 3 anos. Já com a nova regra, o período de 3 anos agora é para pessoas menores de 22 anos. Sendo assim, a duração do auxílio ficou da seguinte forma:
- 3 anos para cônjuges menores de 22 anos;
- 6 anos para cônjuges de 22 a 27 anos;
- 10 anos para cônjuges de 28 a 30 anos;
- 15 anos para cônjuges de 31 a 41 anos;
- 20 anos para cônjuges de 42 a 44 anos;
- Vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais.
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