Economia
Confira quando será disponibilizado o programa para declaração do Imposto de Renda
O programa feito para o preenchimento do Imposto de Renda 2022, estará liberado pela Receita Federal para download no dia 7 de março. Saiba mais!
O programa, feito para o preenchimento do Imposto de Renda 2022, estará liberado pela Receita Federal para download no dia 7 de março, a mesma data na qual será iniciado o prazo para a entrega da declaração. O programa terá uma versão para computador e celulares Android e iOS. O prazo para a entrega será estendido até 23h59 do dia 29 de abril.
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Quem atrasar na entrega será obrigado a pagar uma multa de 1% sobre o imposto daquele mês, com valor mínimos de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar
Caso sua situação se enquadre ao menos em uma das situações abaixo, será obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta que se encaixe em qualquer uma das situações, não necessariamente em todas.
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Foi dono de bens de valores superiores a mais de R$ 300 mil;
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro.
Restituição começará a ser paga no fim de maio
O calendário de restituição começará no final do mês de maio e contará com cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 32 de agosto e 30 de setembro. É importante lembrar que a restituição obedecerá a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entregar antes, receberá primeiro. Apenas os idosos, pessoas com algum deficiência e também professores terão preferência no pagamento, ou seja, receberão antes dos outros contribuintes.
Limites para deduções permanecem iguais a 2021
Não houveram alterações, quando comparadas a anos anteriores, naquelas despesas que possam ser declaradas que auxiliem na redução do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Os valores utilizados para os descontos permitidos irão permanecer os mesmos:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por indivíduo, sem limite quanto ao número de dependentes, ainda que atendidas as regras da Receita para dependentes;
Despesas com educação: o limite é até R$ 3.561,50 por indivíduo no ano; e nesse modelo são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e também dos alimentandos
Despesas com saúde: não há limite de valor, porém necessitam ser comprovadas através de notas fiscais ou recibos.
Como escolher entre modelo completo ou simplificado
Aos usuários que possuam dependentes, gastaram com saúde, pagaram escola no ano de 2021, ou acabaram investindo em um plano de previdência do tipo PGBL e informar todas essas despesas na declaração.
O programa disponível para o preenchimento da declaração, mostra ao usuário que está executando o processo qual é a opção tributária mais vantajosa, se seria o modelo simplificado ou o completo.
Na opção simplificada, incide um desconto padrão de 20% até o limite de R$ 16.754,34. Caso, seja adotado o modelo completo, é permitido que seja atualizada as deduções legais, visando a redução do imposto.
Caso haja alguma dúvida, é necessário que se preencha os campos da declaração. No fim, programa irá informa ao usuário qual a opção mais vantajosa.
Declaração pré-preenchida será liberada no dia 15/3
Para efetuar o IR 2022, a Receita Federal busca incentivar o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida.
Para ter acesso aos formatos online de declaração não será mais preciso ter um certificado digital. É necessário apenas ter acesso aos sites do governo(gov.br) com conta do tipo ‘’prata’’ ou ‘’ouro’’.
Empresas e bancos devem enviar informes até dia 28/2
As empresas e os bancos devem proporcionar seus respectivos informes de rendimentos de seus funcionários e clientes até o 28 de fevereiro. Para o preenchimento da declaração, os informes de rendimentos são imprescindíveis.
CPF é obrigatório para todos os dependentes
A Receita Federal obriga que o contribuinte passe o CPF de todos seus dependentes desde 2019, inclusive recém-nascidos. E a exigência seguirá valendo no IR 2022.
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