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Economia

Correções do salário mínimo e previdência têm impacto de R$ 51 bi nas contas de 2025

Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Uma nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) revela que o impacto da correção do salário mínimo e da variação do INPC nas contas públicas é estimado pelo governo em R$ 51,2 bilhões. Este valor representa pouco menos de um quinto do déficit da Previdência Social. A LDO define as regras para a elaboração e execução do Orçamento da União.

O salário mínimo serve de referência para os benefícios da Previdência Social, seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep, enquanto o INPC corrige os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo.

Para 2025, o governo estima que o salário mínimo aumente de R$ 1.412 para R$ 1.502, com base em um INPC acumulado de 3,35% até novembro de 2024 e um crescimento econômico de 2,9% em 2023. Esta regra de valorização foi estabelecida pela Lei 14.663/23.

Salário Mínimo e Previdência

Nos anexos do projeto da LDO, o governo projeta as despesas da Previdência Social para os próximos anos. Com as regras atuais e a perspectiva de envelhecimento da população, prevê-se uma redução das despesas em relação ao PIB até 2028. No entanto, em 2029, as despesas voltariam a subir, com o déficit passando de 2,32% do PIB em 2024 – ou R$ 268,2 bilhões – para 10,11% em 2100.

Uma mudança significativa na LDO de 2025, observada pelos consultores, é a inclusão de um dispositivo do novo arcabouço fiscal (LC 200/23) que garante que um percentual mínimo de recursos necessários para o funcionamento da máquina pública não será contingenciado. Este percentual é de 75% das despesas não obrigatórias autorizadas na lei orçamentária, garantindo que este montante não possa ser contingenciado para cumprir a meta de resultado primário, que para 2025 é o equilíbrio entre receitas e despesas.

Meta fiscal

Os consultores consideram realista a decisão do governo de revisar os objetivos fiscais no projeto da LDO de 2025, reduzindo a meta de superávit de 0,5% do PIB para equilíbrio fiscal. “Uma meta de resultado primário menos ambiciosa sinaliza maior lentidão para estabilizar a trajetória da dívida pública. Um resultado primário mais forte aceleraria a estabilização, mas exigiria maior esforço arrecadatório, dada a dificuldade de reduzir os gastos obrigatórios,” explica a nota.

Mantida a meta anterior, a busca por mais arrecadação teria um efeito colateral: “Embora o aumento da arrecadação melhore o resultado primário, há o risco de aumentar as despesas obrigatórias, comprimindo mais rapidamente o espaço para despesas discricionárias, especialmente aquelas destinadas a investimentos.”

Os consultores

Os consultores afirmam que as despesas obrigatórias serão impactadas nos próximos anos pelo pagamento integral de precatórios, restabelecimento das vinculações constitucionais da receita aos gastos com saúde e educação, emendas impositivas e a política de valorização do salário mínimo.

A nota destaca que o governo direcionou para o Plano Plurianual 2024-2027 a relação das prioridades e metas da administração pública para 2025. No entanto, os consultores apontam que as metas que efetivamente serão buscadas só serão selecionadas no projeto da Lei Orçamentária de 2025.

“É questionável delegar a definição das metas e prioridades para outros instrumentos, pois a Constituição elege a LDO como o veículo normativo para isso,” afirmam as consultorias.

Execução orçamentária

Em relação à execução das emendas parlamentares impositivas, o governo definiu os “impedimentos de ordem técnica” que podem barrar os repasses, como a ausência de projeto de engenharia, licença ambiental prévia, incapacidade do ente federado de aportar recursos para operação e manutenção, recursos insuficientes para conclusão do projeto, incompatibilidade com a política pública, e prazos que inviabilizem a contratação no ano em curso.

Na LDO de 2024, o Congresso autorizou a contratação sem projeto de engenharia aprovado ou licença ambiental prévia, condicionando o repasse à obtenção posterior desses documentos. Contudo, esse dispositivo foi vetado e o veto ainda não foi votado pelo Congresso.

A proposta

A proposta também prevê que investimentos iniciados por emenda anterior devem continuar recebendo emendas até sua conclusão. “A Constituição impõe essa obrigação apenas para investimentos iniciados com emendas de bancada estadual. Portanto, o PLDO inova ao estender essa aplicação para todos os tipos de autor,” diz a nota.

As emendas parlamentares podem ser individuais, de bancadas estaduais e de comissões da Câmara e do Senado.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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