Conecte-se conosco

Economia

Demissão antes de saber da gravidez, há medidas que precisam ser tomadas

Por lei, a estabilidade financeira da gestante é garantida. Em alguns casos, pode acontecer a demissão sem a mulher saber da gravidez.

Publicado

em

Pode acontecer de uma mulher ter sido demitida sem saber que estava grávida. São situações que não são previsíveis, mas que acontecem com grande frequência. Após a demissão, a funcionária descobre que estava grávida enquanto trabalhava. Nesse caso, será possível voltar ao antigo cargo?

Por lei, toda mulher tem acesso à estabilidade provisória desde quando descobre a gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Além disso, poderá ter acesso ao salário-maternidade concedido pelo governo.

Estabilidade provisória

A estabilidade faz com que haja a garantia do emprego durante o período da concepção até o pós-parto.

Caso aconteça de ser demitida e o empregador se negar a fazer a reintegração da funcionária ou mantê-la, poderá usar uma indenização semelhante ao salário por todo o período que está garantido pela lei. No entanto, há exceções caso a mulher descubra a gravidez após a demissão. Confira!

O período de estabilidade começa a partir DESTE momento

Por lei, o período de estabilidade tem início a partir do momento em que a gravidez é confirmada até os cinco meses depois do parto. Referente aos cinco meses, quatro são de licença-maternidade, conforme previsto, e um mês é o período de estabilidade.

Se a empresa não estiver ciente da gravidez, será preciso informar para que a funcionária possa reintegrar ao quadro da equipe anterior. Caso a gestante não tenha descoberto a gravidez no momento da demissão por estar no início, será preciso informar à empresa para que seja recontratada.

No entanto, caso a solicitação tenha partido da gestante ao decidir que não vai passar a gravidez trabalhando, será preciso assinar o termo de rescisão mediante a presença de um representante sindical.

Caso a funcionária tenha solicitado a demissão e, após ser desligada, descobriu a gravidez, poderá ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa. Para isso, é preciso comprovar que estava grávida durante o momento em que ainda estava trabalhando.

Portanto, se a mulher estava trabalhando e foi demitida enquanto gerava um bebê e não sabia, é direito concebido por lei retornar ao trabalho.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS