Política
Deputados aprovam uniformização de juros em dívidas; entenda
Trata-se de um substitutivo ao PL 6233/23.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa estabelecida e em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). A proposta será encaminhada para sanção presidencial.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, que estabelece apenas um tipo de taxa a ser aplicada a contratos privados que não especificarem o pagamento de juros ou a taxa a ser usada.
Alterações do Senado
O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das alterações feitas pelo Senado, exceto a que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas por meio de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele argumentou que o projeto impede a agiotagem em contratos de mútuo sem abordar questões trabalhistas. “Trazer essa discussão trabalhista seria colocar o direito trabalhista de forma inferior ao direito civil, aos contratos civis. Não faz qualquer sentido”, afirmou Pedro Paulo.
O relator destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido consistentemente que os juros de mora devem ser cobrados em caso de derrota.
Definição da Taxa
Pelo texto aprovado, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic descontada pela inflação para as dívidas abordadas no projeto. Se a subtração resultar em um valor negativo, os juros serão zero. Originalmente, a Câmara havia determinado o uso do menor percentual entre duas taxas, mas o Senado manteve apenas a Selic descontada pela atualização monetária pelo IPCA (taxa real).
Pedro Paulo afirmou que o uso exclusivo da Selic simplificará a compreensão para os contratantes.
Atualmente, devido à falta de consenso, o Judiciário aplica a taxa Selic ou uma taxa real de 1% ao mês devido à pouca clareza no Código Civil sobre qual utilizar.
Metodologia de Cálculo
O texto aprovado prevê que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação pelo Banco Central.
Os juros calculados serão aplicáveis nas seguintes situações:
- Empréstimos de coisas com fins econômicos sem taxa estabelecida;
- Juros por atraso no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa;
- Responsabilidade civil decorrente de ato ilícito;
- Perdas e danos amplos onde as partes envolvidas não tiveram a oportunidade de firmar um contrato.
Atualização Monetária
Para inadimplemento de obrigações, o Código Civil atualmente prevê atualização monetária segundo índices oficiais de inflação. Para uniformizar, o projeto propõe o uso do IPCA se o índice não tiver sido acordado ou não estiver previsto em lei específica. Esta atualização valerá inclusive para o atraso do segurador em pagar indenização ao contratante em caso de sinistro.
Condomínio
Para o atraso no pagamento de condomínio, o PL 6233/23 estabelece o uso dos juros divulgados pelo Banco Central se não houver outro convencionado, mantendo a multa de até 2% sobre o débito.
Entre Empresas
Para facilitar empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto no Decreto 22.626/33 (Lei da Usura) não se aplica a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às contraídas perante fundos ou clubes de investimento. Esta taxa também não se aplica a transações do sistema financeiro.
Calculadora
O Banco Central deverá disponibilizar uma calculadora online para simular a taxa de juros legal em situações cotidianas financeiras.
(Com Agência Câmara).

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