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Economia

Direito do consumidor: Saiba como trocar seu presente de natal

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a todo consumidor o direito de arrependimento Já para troca, esse direito não está garantido pela lei, a não se que o mesmo venha com defeito. Outro caso de possível troca, é nos casos em que a própria empresa garanta essa troca. Confira!

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A chegada do natal traz consigo muitas confraternizações, comida, alegria e presentes. Com o avanço da tecnologia, muitas pessoas optam por comprar seus presentes em lojas virtuais e, em muitos casos, chega a data e o presente não foi recebido.

Já para aqueles que receberam seus presentes, mas não gostaram ou não serviram, resta saber se ainda dá tempo de efetuar a troca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a todo consumidor o direito de arrependimento que é explicado pelo art. 49 do CDC. do produto recebido em até sete dias.

Já para troca, esse direito não está garantido pela lei, a não se que o mesmo venha com defeito. Outro caso de possível troca, é nos casos em que a própria empresa garanta essa devolução.

É de extrema importância entender os seus direitos em relação a troca por defeito e troca por desistência. Além de observar as garantias contratuais dentro das trocas por compras feitas pela internet e por lojas físicas.

Troca de produtos com defeito

Em caso de que os produtos apresentem vício, sendo falha que prejudica a qualidade de uma mercadoria, os fornecedores têm o prazo máximo de 30 dias para consertar produtos duráveis e 90 dias para não duráveis.

Caso isso não aconteça, os consumidores têm direito à substituição do produto, devolução da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Troca de produtos pela internet

Em caso de comprar online por e-commerce, a regra no caso de vícios e defeitos continua valendo. Ainda assim, é aconselhável registrar todas as etapas de compras durante o ato.

Desta forma, servirá de provas caso o produto não seja semelhante ao anunciado. Além disso, é muito importante ler as entrelinhas para conferir toda a política de trocas do site.

Em caso de desistência, as empresas não podem cobrar nenhuma taxa ou frete pelo mesmo. Mas, vale dar aquela leve conferida na política do estabelecimento, levando em consideração o prazo e o mau uso do produto antes de solicitar essa possível troca.

Tayná Luli, jornalista brasileira, atuante a cinco anos no mercado como redatora, responsável pela apuração, redação e revisão de textos de cunho jornalístico e como produtora na criação de roteiros para programas institucionais em empresas publicas e privadas.

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