Saúde
Doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez; saiba mais!
A Previdência Social reconhece diversas doenças na coluna que podem conceder o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez. Entenda!
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% da população já tiveram ou terão dores na coluna. Pensando nisso, é sabido que a saúde da coluna é de fundamental importância para a realização de todas tarefas diárias e que seu comprometimento prejudica a rotina diária das pessoas.
Devido aos desgastes e ao envelhecimento dos ossos da coluna ou até mesmo um acidente pode fazer com que uma pessoa se torne incapaz de realizar certas atividades laborais, dependendo dos casos pode ser um dos motivos para conseguir obter a aposentadoria por invalidez.
Nesse sentido, a Previdência Social reconhece diversas doenças na coluna que podem conceder o direito de solicitar e ser beneficiário da aposentadoria por invalidez. Entretanto, para receber esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, além de apenas possuir a doença. Caso queira compreender mais sobre essa questão, prossiga com a leitura.
Abaixo, listamos as doenças da coluna mais comuns que concedem o direito à solicitação da aposentadoria por invalidez. Elas são as seguintes:
- Hérnia de disco;
- Osteofitose;
- Protusão discal;
- Discopatia degenerativa;
- Cervicalgia;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Escoliose.
Dessa forma, para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a sua incapacidade, permanente e total, de trabalhar. Para isso, será preciso solicitar uma perícia através do telefone 135 ou pelo aplicativo do INSS.
No dia do atendimento, você deverá comparecer junto com seus documentos pessoais, assim como documentos que comprovem sua situação, como exames médicos, laudos, atestados ou qualquer documentação que comprove sua incapacidade.
Durante a perícia, serão realizadas perguntas sobre a sua doença, bem como a avaliação do seu real estado de saúde, como aspectos físicos e mentais, além da análise de sua documentação médica.
Nesse sentido, além da incapacidade exercer as atividades do trabalho, é necessário que o trabalhador esteja incluído nas seguintes situações:
- Ter carência de 12 meses no INSS;
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar, através de perícia médica do INSS, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Caso seu pedido seja indeferido, é importante recorrer à justiça, pois muitas vezes os médicos que analisam os casos são clínicos gerais e é fundamental que um especialista acompanhe seu caso para, enfim, definir com precisão sua situação atual, de forma coerente.
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