Mercado de Trabalho
Dormiu no serviço? Descubra se isso pode acordar uma demissão por justa causa
Quem é que nunca considerou dar uma cochiladinha no trabalho? Apesar de poucos admitirem, essa ideia volte e meia passa pela cabeça da maioria dos brasileiros! Inclusive, ao longo desta matéria, o redator tirou 4 sonecas antes de sua conclusão.
Brincadeiras à parte, sabemos que não é todo dia que encontramos 100% de disposição para realizar nossas tarefas, e, portanto, é natural que uma pessoa se sinta cansada. Por vezes, é simplesmente impossível conter um bocejo mais longo ou, até mesmo, uma leve piscadela.
Porém, você sabe qual é a consequência de ser flagrado dormindo durante o expediente de trabalho? Será que uma cochilada concede ao seu patrão o direito de te demitir por justa causa? Vamos entender melhor o assunto mais para frente, acompanhe.
Me pegaram dormindo no trabalho, posso ser demitido por justa causa?
Segundo alguns advogados especialistas em direito trabalhista, tudo dependerá de como a situação aconteceu. Por exemplo, para identificar a possibilidade de um desligamento por conta da situação exemplificada acima, é preciso que o trabalhador saiba que, de fato, trata-se de uma demissão por justa causa.
Isso ocorre porque essa é uma das maiores punições que uma empresa pode aplicar a um colaborador, portanto, ela só pode acontecer mediante algumas situações bastante específicas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É preciso identificar a gravidade do erro, afinal, somente atos infracionários gravíssimos podem justificar o direito de dispensar alguém por justa causa pelo patrão. Uma vez que isso tenha sido compreendido, vejamos um exemplo a seguir onde dormir no trabalho pode ser considerado uma falta grave.
Caso o profissional atue como vigilante armado e seja responsável pela segurança de um local e, infelizmente, acabe pegando no sono, ele estará automaticamente faltando com a sua responsabilidade de zelar pelo bem-estar daquele ambiente.
E uma vez que ele é pago exatamente para proteger, ao cair no sono, o funcionário deixou de cumprir a sua função, colocando o local em risco e as outras pessoas que estão nele, assim, ele estaria cometendo um ato bastante grave.
Pelo entendimento da CLT, o colaborador poderia tranquilamente levar uma justa causa, apesar de ainda ser necessário conferir o seu histórico na empresa, de modo a identificar se aquilo fora um ato isolado ou uma reincidência.
Então, o patrão é obrigado a levar tudo isso em consideração antes de recorrer a essa medida tão extrema, tudo dependerá da conduta anterior do empregado e do seu relacionamento com o chefe e com a organização para a qual ele presta serviço. No final das contas, tentar conversar é a melhor maneira de se entender e evitar dores de cabeça.
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