Cotidiano
É possível contestar uma união estável após a morte do parceiro?
Mais 36% dos arranjos familiares são por união estável no Brasil.
A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família. Porém, muitos não sabem que o relacionamento pode ser contestado judicialmente após o falecimento de um dos parceiros, especialmente em questões de herança.
De forma distinta ao casamento, que possui uma formalidade comprovada por certidão, a união estável é considerada um fato vindo de circunstâncias mais relativas. Por isso, documentos como contratos ou escrituras servem apenas como evidências, não provas definitivas.
União estável pode ser contestada após a morte do parceiro – Foto: Canva Pro/Reprodução
Relação pode ser contestada?
A resposta é sim. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a união estável não pode ser firmada retroativamente para efeitos patrimoniais e de sucessão.
A validade começa apenas a partir da assinatura do documento. No entanto, isso não impede que a relação seja contestada.
Durante a apuração de casos em que um parceiro falece, a justiça pode considerar evidências que mostrem a relação anterior à formalização do documento. Isso envolve o tempo de convivência e a apresentação pública do casal.
Quem pode contestar?
Normalmente, a contestação é feita por herdeiros ou cônjuges anteriores, que precisam provar que a relação não atendia aos requisitos de uma união estável. Após a pandemia, a simples convivência sob o mesmo teto não é mais suficiente para confirmar a união.
Alguns tribunais têm buscado outras provas para ver se a união constitui ou não uma família, um exemplo são as redes sociais.
Se a relação é reconhecida após a morte, o parceiro sobrevivente adquire os mesmos direitos de sucessão de um cônjuge, incluindo herança e pensão.
União estável no Brasil
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, o número de casais vivendo em união estável no Brasil ultrapassava 36% dos arranjos familiares.
A Lei nº 9.278/96, que regulamenta a união estável, prevê direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, mas a comprovação pode ser mais desafiadora.
O contexto jurídico da união estável no Brasil evoluiu ao longo dos anos e passou a incluir uma série de direitos que protegem os parceiros em caso de dissolução da união ou falecimento de um deles.
O reconhecimento da união estável garante ao parceiro sobrevivente direitos sucessórios, como participação na herança, pensão por morte e direitos sobre bens adquiridos durante a convivência.
Reconhecimento
A união estável precisa ser comprovada, isso requer evidências de uma vida conjunta e compartilhada, como contas conjuntas, fotos, testemunhos de amigos e familiares, entre outros.
A justiça considera a intenção de constituir família como um critério fundamental para validar a união estável.
Para reconhecer a união estável, não é preciso algo consensual. O reconhecimento pode ser feito através de escritura pública, litigiosa ou mediante ação judicial.
A falta de formalização prévia gera conflitos entre os herdeiros e o parceiro sobrevivente, especialmente em relação à partilha de bens.
Manter atualizados documentos e registros que comprovem a união estável facilita o processo de reconhecimento judicial e protege os direitos do parceiro sobrevivente.
Atualizar periodicamente as evidências da convivência e formalizar a união, quando possível, são medidas prudentes para evitar disputas legais futuras.
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