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Economia

É possível viúva ou viúvo receber duas pensões? Confira as regras do INSS

Entenda o que é a pensão por morte e como funcionam seus detalhes. Veja quem tem direito e como fazer para receber dois benefícios.

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A pensão por morte é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dependentes de uma pessoa falecida tem direito de receber uma pensão para utilizar no sustento da casa. O valor da pensão é revisado anualmente pelo INSS. Além disso, alguns segurados podem receber mais de um benefício.

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Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito a receber a pensão por morte os seguintes familiares, na mesma ordem de preferência.

1 – O cônjuge, o(a) companheiro(a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarados;

2 – Os Pais;

3 – O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.

O valor pago é referente à aposentadoria do ente falecido. Porém, em 2019, as regras sofreram algumas alterações.

A pensão recebida hoje é equivalente a 50% da aposentadoria, acrescida de 10% para cada dependente. Lembrando que o limite pago é o de 100% da aposentadoria do falecido.

Posso receber duas pensões?

O pensionista terá chance de acumular dois benefícios em apenas uma circunstância. É necessário que os benefícios tenham regimes diferentes. Por exemplo: uma aposentadoria oriunda do setor privado e outra do setor público. Ou pessoa que recebe pensão do INSS e aposentadoria estatutária etc.

Como revisar o valor da pensão por morte?

Para ter acesso ao reajuste do valor da pensão por morte é preciso solicitar a revisão do benefício. Uma das opções, inclusive é revisão para pessoas que faleceram, mas se aposentaram entre 1999 e 2019.

Para solicitar o recálculo, o beneficiário precisa protocolar ação na Justiça por meio de algum advogado.

Para fazer a solicitação é indicado:

– Encontrar um advogado especialista em revisão do INSS;

– Faça uma simulação para saber de vale a pena ou não;

– Se os valores precisarem de atualização, acione a Justiça;

Para solicitar é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documentos pessoais, como RG e CPF;

– Cópias de recibos ou holerites da época;

– CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

– Carta de concessão do benefício;

– Processo Administrativo (PA) do benefício – pode ser obtido no INSS, pelo site ou pelo telefone 135.

Vale salientar que é importante calcular o valor da revisão, já que nem todos podem ter alguma vantagem.

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