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O MEI precisa aderir ao E-social quando contratar um funcionário?

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O microempreendedor individual (MEI), como se sabe, pode contratar até um funcionário, desde que remunerando-o, no máximo, em até um salário mínimo vigente. A partir daí, precisa proceder com as mesmas obrigações trabalhistas que uma empresa.

Tais obrigações incluem pagamento horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade.

A partir de 1 de julho de 2018, foi estipulado que o MEI que tenha um empregado registrado precisa aderir ao e-Social. Certo, mas, o que é isso? Como fazer esse cadastros? Passaremos todos esses detalhes a seguir:

O que é o e-Social?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído em 2014 para unificar a comunicação de todas as movimentações relativas aos funcionários das empresas.

Isso inclui contribuições, vínculos, acidente de trabalho, folha de pagamento, escrituração fiscal e FGTS. O projeto é uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Trata-se de uma ferramenta que consolida as obrigações da área trabalhista de uma empresa em um único local. Assim, o profissional de RH poderá enviar todas informações relevantes ao CAGED, GFIP, RAIS e outras de uma só vez.

O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, aprimorando os serviços previdenciários e tributários.

Por que o MEI precisa se cadastrar?

A medida visa reduzir procedimentos burocráticos, além de promover a unificação de informações previdenciárias, sociais e trabalhistas de uma empresa em um só sistema. Com isso, o Governo Federal administra um banco de dados único para manipular tais informações.

MEI’s que não tenham funcionário contratado não precisam aderir ao sistema. Caso sua empresa tenha um empregado, você pode se cadastrar aqui, entrando com seu código de acesso ou certificado digital. Assim, seu contrato estará protegido perante a facilidade em exercer seus direitos trabalhistas.

Mesmo aderindo ao e-Social, o MEI não será dispensado do pagamento da DAS mensal gerada pelo SIMEI. Até porque estes são os únicos impostos cobrados pela atividade do MEI e unificam tributos referentes ao negócio comandado.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, basta entrar em contato com o SEBRAE de sua região ou, ainda, com um profissional de contabilidade.

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