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Economia

Entenda as mudanças na prova de vida de aposentados do INSS em 2023

Após o fim da pandemia, as regras da prova de vida do INSS receberam mudanças. Veja como será feita no próximo ano.

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Prova de vida

Devido à pandemia da covid-19, muitas obrigações foram fortemente impactadas, sofrendo alterações, adiamentos e reorganizações. A prova de vida do INSS foi uma delas, que, devido ao risco de contaminação, precisou receber um prazo maior.

Porém, no próximo ano ela volta a ser obrigatória, e o benefício poderá ser bloqueado em caso de não comparecimento dos aposentados e pensionistas. Durante a pandemia, o benefício não poderia ser bloqueado.

Recentemente, o INSS publicou uma portaria anunciando novas regras para os aposentados e pensionistas que precisam passar pela prova de vida, informando que ela seria feita de forma automática, utilizando dados eleitorais e de outros órgãos.

Dessa forma, a maioria dos aposentados não terá que se deslocar até uma agência bancária para fazer esse tipo de ação. O INSS, a partir de agora, utilizará dados do TSE, de órgãos públicos, cartórios e até mesmo em suas bases próprias para verificar se os beneficiários estão vivos, e o prazo de movimentação do aposentado ou pensionista terá que ser de pelo menos dez meses.

O beneficiário só precisará comparecer a uma agência bancária caso não seja possível fazer essa comprovação. Se isso acontecer, ele será notificado um mês antes de seu aniversário, para que ele possa fazer a prova de vida de forma presencial e não perder o benefício.

“O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá a residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia de sua residência”, dizia a nota da Instituição.

As novas regras entram em vigor em janeiro do próximo ano, e o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer as mudanças necessárias.

Entre as ações feitas pelos beneficiários que serão aceitas na prova de vida estão a realização de empréstimo por reconhecimento biométrico, vacinação, atualização do Cadastro Único, declaração do Imposto de Renda e acesso ao aplicativo Meu INSS.

Além disso, atendimentos em sistemas de saúde, perícias médicas e até mesmo nas agências do INSS também valem como comprovação, bem como o cadastro e recadastro de documentos em órgãos de trânsito ou segurança pública e a emissão de documentos como carteira de trabalho, passaporte, identidade, entre outros.

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