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Finanças

Entenda o que o banco pode fazer para cobrar uma dívida

Instituições podem fazer a cobrança de dívidas de diversas formas, desde chamadas por telefone até a abertura de processos judiciais.

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Cobrança de dívidas

Uma preocupação de muitos brasileiros que possuem dívidas junto ao banco é relacionada à cobrança dos débitos. Afinal, em caso de não pagamento, o que a instituição pode fazer para cobrar a dívida de um cliente inadimplente?

Para exemplificar, considere que uma pessoa teve um imprevisto financeiro e acabou entrando no cheque especial. Supondo que este cliente não possua dinheiro suficiente para quitar a dívida, e que o banco tenha afirmado que, caso a situação não seja regularizada, fará o ajuizamento da dívida, existe a possibilidade da instituição bloquear e tomar bens em nome do cliente, ou mesmo confiscar valores disponíveis em outra conta bancária da mesma titularidade?

É importante destacar que o banco tem sim o direito de acionar a Justiça para realizar a cobrança de dívidas. Considerando o exemplo do cheque especial, contudo, são raros os casos de ajuizamento de ação.

Quanto ao bloqueio de bens, trata-se de uma medida que só pode ser autorizada após decisão judicial, e não do próprio banco. Já a penhora de valores depositados em caderneta de poupança só é possível caso a quantia depositada na conta seja superior ao valor correspondente a 40 salários mínimos, conforme previsto por lei.

Contudo, antes de recorrer a um processo judicial, o banco poderá tomar outras medidas para fazer a cobrança da dívida. Entre elas, estão a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e a cobrança por ligações ou mensagens, desde que as chamadas não ocorram de forma excessiva e respeitem a privacidade do cliente.

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