Economia
Entenda quando o Pix pode ser cobrado de pessoas físicas e MEIs
Resolução sobre sistema de pagamento instantâneo do BC deixa brechas para algumas cobranças.
O Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), será isento para pessoas físicas e empreendedores individuais. No entanto, segundo a Resolução BCB nº 19/2020, a gratuidade é restrita ao envio e recebimento de transferências, além das compras.
Nesse caso, as pessoas físicas poderão ser cobradas em duas situações. A primeira é quando forem receber quantias via Pix referentes ao pagamento de venda de produtos ou serviços prestados. Além dessa hipótese, serão tarifadas se usarem canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponibilizados.
Seja pelo Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento, os percentuais das tarifas cobradas poderão ser determinados pelas instituições, mas devem ser informados aos usuários os valores praticados. Os dados devem estar presentes nos comprovantes de envio e recebimento, extratos e canais de informação pela internet.
Já no caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que disponibilizarem o Pix terão direito a cobrança do pagador e do recebedor. Também, com o intuito de possibilitar a criação de novos modelos de negócio, poderá haver tarifas por prestação de serviços atreladas às operações.
De acordo com a resolução do BC, empresas prestadoras de serviço da iniciação de transação de pagamento estão autorizadas a cobrar tarifas pela atividade. Porém, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é proibida.

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