Imposto de Renda - IRPF
Entenda quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal
Você sabe quais cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda? Confira se você é um deles e se prepare para cumprir o prazo.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para milhões de cidadãos brasileiros em 2023. As regras para envio do documento, que será referente ao ano-calendário 2022, foram divulgadas nesta segunda-feira, 27, pela Secretaria da Receita Federal.
O prazo para a prestar contar será maior do que o de costume neste ano, começando no dia 15 de março e terminando em 31 de maio. O programa utilizado para preencher o IR só será liberado para o download no dia 15 de março, quando começa o prazo de envio.
Entregar a declaração de forma rápida possibilita que o contribuinte receba as devidas restituições mais rapidamente. Vale lembrar que os primeiros lotes da restituição do imposto são dedicados a idosos com idade acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério e também pessoas com deficiência (PCD).
Ainda assim, a depender do fluxo de caixa do Tesouro, é possível que outros contribuintes entrem nos primeiros lotes. A partir do momento que os grupos preferenciais recebem suas restituições, a prioridade se redireciona a aqueles que entregaram suas declarações primeiro, logo no início do prazo.
Em 2023, quem utilizar o modelo pré-preenchido ou optar por receber a restituição via Pix também terá prioridade.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Aqueles que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem declarar o Imposto de Renda, assim como quem, em qualquer mês de 2022, teve ganho capital referente à alienação de bens ou direitos. Também é obrigado a prestar contas quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e outros, desde que a soma seja superior a R$ 40.000.
Outro grupo que precisa declarar é composto por aqueles que receberam rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis, superiores a R$ 40.000. Quem realizou atividade rural no ano passado e teve rendimento maior que R$ 142.798,50 deve acertar as contas com a Receita.
O envio é obrigatório para o contribuinte que, até o último dia de 2022, teve posse de bens ou direitos superiores ao valor de R$ 300 mil. O mesmo vale para aqueles venderam um imóvel e compraram outro em até 180 dias, bem como quem veio morar no Brasil em qualquer mês de 2022 ficou aqui até 31 de dezembro.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida será liberada na data de início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. O uso desse documento irá auxiliar os contribuintes para que haja menos erros, além de garantir maior facilidade.
O modelo pré-preenchido conta com dados oferecidos por outro documento, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

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