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Finanças

Entenda se restaurantes podem aplicar taxa de serviço de até 15%

Entenda se a cobrança de até 15% em estabelecimentos gastronômicos é permitida por lei e como a digitalização da economia influenciou essa prática.

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Por muitos anos, a taxa de serviço em bares e restaurantes era padronizada em 10%, mas agora é comum deparar-se com acréscimos de até 15% nas contas.

No entanto, surge a dúvida: essa cobrança é realmente permitida por lei? Vamos explorar essa questão e entender os meandros dessa prática cada vez mais comum nos estabelecimentos gastronômicos.

Legalidade da taxa de 15%

A Lei das Gorjetas (Lei n.º 13.419) estabelece que a cobrança da taxa de serviço, mesmo que atinja até 15% do valor da conta, é permitida.

No entanto, é importante ressaltar que essa taxa é opcional para o consumidor, que só deve pagar se desejar. Além disso, a cobrança deve ser transparente e explícita na hora da emissão da conta, conforme determina a legislação.

Impacto da digitalização na taxa de serviço

O aumento da taxa de serviço para 12%, 13% e até 15% reflete o crescimento da utilização de cartões de crédito e débito nos estabelecimentos comerciais. Com a preferência cada vez maior pelo pagamento eletrônico, as empresas passaram a tributar essa taxa, uma vez que todo valor recebido via cartão é passível de tributação.

Retenção da taxa de serviço

Segundo a legislação vigente, os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional podem reter até 20% da taxa de serviço, enquanto aqueles regidos pelo Lucro Presumido ou Real podem reter até 33%. Essa retenção é destinada à composição de diversos benefícios dos funcionários, como FGTS, décimo terceiro salário e férias.

Distribuição da gorjeta aos funcionários

É importante destacar que a gorjeta, incluindo a taxa de serviço, deve ser repassada integralmente aos funcionários após os devidos descontos legais.

Nenhum estabelecimento tem permissão para utilizar esse valor para custear despesas operacionais, como contas de luz ou gás. A distribuição da gorjeta deve seguir critérios estabelecidos em acordos coletivos firmados pelas categorias envolvidas.

Portanto, a cobrança da taxa de serviço, mesmo que atinja 15% do valor da conta, é permitida por lei, desde que seja opcional para o consumidor e devidamente informada. No entanto, é essencial garantir que essa taxa seja destinada integralmente aos funcionários, conforme os direitos trabalhistas estabelecidos.

Assim, compreender os detalhes legais relacionados à taxa de serviço é fundamental tanto para os consumidores quanto para os estabelecimentos comerciais, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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